TJAC mantém condenação de homem por homicídio qualificado

TJAC mantém condenação de homem por homicídio qualificado

O Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu não conhecer o pedido de revisão criminal apresentado pela defesa de um homem condenado em júri popular pela prática do crime de homicídio qualificado, mantendo, assim, sua condenação a uma pena de 24 anos e 6 meses de prisão, em regime inicial fechado.

A decisão, que teve como relator o desembargador Nonato Maia (atual corregedor-geral da Justiça), considerou que não há, nos autos do processo, qualquer injustiça ou erro que justifique a nulidade da decisão de pronúncia, como solicitado pela defesa do apenado. A sentença condenatória foi proferida pelo Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco.

O desembargador relator assinalou que o conteúdo probatório é hábil para comprovar tanto a materialidade (provas materiais e/ou testemunhais) quanto a existência de “indícios suficientes de autoria”, pré-requisitos legais necessários para a pronúncia ao julgamento pelos jurados do Conselho de Sentença.

“Embora o revisionando tenha negado a prática do crime e não tenha sido ouvido em Juízo, os depoimentos das testemunhas, tanto na fase policial quanto (na fase) judicial, apontaram elementos consistentes para embasar a pronúncia. Destacam-se os depoimentos das testemunhas (…) que identificaram o revisionando (…), atribuindo-lhe participação nos fatos delituosos, corroborados pelo reconhecimento formal nos autos”, lê-se no voto do relator.

O magistrado de 2º Grau também registrou, em seu voto, que o pedido de revisão criminal é incabível no caso, uma vez que o instituto somente é cabível “em situações excepcionais, quando evidenciado erro judiciário manifesto ou injustiça grave, não podendo ser utilizada como instrumento de reavaliação de questões já decididas e preclusas”.

Nesse sentido, o relator asseverou que a via escolhida não se adequa ao intento da defesa, uma vez que não foi apresentado em tempo qualquer recurso em sentido estrito contra a decisão de pronúncia, o que “evidencia a preclusão (perda do direito de praticar um ato processual, seja por não ter sido exercido no prazo legal, ou de forma inadequada) da matéria”, o que se aplica ao caso analisado.

Por fim, o magistrado de 2º Grau votou pelo não conhecimento do recurso, considerando que este teria, em verdade, a intenção de rediscutir matéria já apreciada e transitada em julgado. O voto do relator foi acompanhado, à unanimidade, pelos demais desembargadores membros do Pleno Jurisdicional do TJAC.

Com informações do TJ-AC

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou a Águas de Manaus ao...

Cobrança indevida em contrato bancário não se sujeita ao prazo de 5 anos do CDC

Consumidores que buscam na Justiça a devolução de valores descontados indevidamente por instituições financeiras não estão sujeitos, em regra, ao prazo prescricional de cinco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça impede Smiles de exigir pagamento antecipado para remarcação de viagem cancelada

A Justiça de Goiás concedeu liminar para impedir que a Smiles exigisse o pagamento antecipado do saldo remanescente de...

Mulher é condenada por injúria racial contra cliente de loja

A juíza Érika Barbosa Gomes Cavalcante, em atuação na Justiça Ativa da Comarca de Goiânia, condenou uma cliente de...

Empresa é condenada por assédio sexual e moral cometido por supervisor a empregado

Vara do Trabalho de Natal/RN condenou uma empresa do ramo de atendimento a cliente ao pagamento de uma indenização...

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou...