TJ-SP mantém decisão que condenou operadoras por portabilidade indevida

TJ-SP mantém decisão que condenou operadoras por portabilidade indevida

Não é responsabilidade do consumidor identificar a autoria da falha na prestação de serviço, já que nas relações de consumo, todas as empresas que atuam em uma cadeia de fornecimento respondem por erros de maneira solidária.

Esse foi o entendimento do juízo da 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo para manter decisão que condenou duas operadoras de telefonia por transferência irregular de linha telefônica.

No caso concreto, o autor teve sua linha da Vivo transferida para a operadora Claro sem o seu conhecimento e acabou vítima de um golpe que transferiu pouco mais de R$ 14 mil de uma das suas contas bancárias.

Em sua defesa, a Vivo afirmou que não tem autonomia para recusar pedido de transferência de linha telefônica. A Claro, por sua vez, alegou que não havia nexo de causalidade entre os fatos narrados pelo autor da ação e sua conduta.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Pedro Baccarat, afirmou que a relação do autor com as empresas é de consumo e, portanto, resulta na responsabilidade solidária das duas companhias.

“Da transferência de linhas telefônicas participam as empresas de origem e de destino e não se pode imputar ao consumidor o dever de identificar a autoria da falha na prestação do serviço, impondo-se, antes a fixação da responsabilidade solidária dos fornecedores que participam da prestação do serviço, nela incluída o serviço que assegura a portabilidade das linhas”, registrou.

O julgador explicou que é responsabilidade das empresas zelar pela exatidão dos dados cadastrais daqueles com quem negocia e que o acesso indevido da conta bancária do autor gera dano moral. Diante disso, ele votou pela condenação das empresas a ressarcir o valor retirado da conta do autor e a pagar R$ 8 mil a título de danos morais.

Processo 1000854-69.2022.8.26.0595

Com informações do Conjur

Leia mais

Reconhecer direito de paciente não basta: cirurgia para Parkinson indicada por médico deve ser realizada

Sentença prevê bloqueio de verbas se o Amazonas não cumprir a ordem; tratamento foi considerado imprescindível por avaliação técnica. O reconhecimento do direito ao tratamento...

Golpe da falsa prova de vida esvazia conta e banco responde por não bloquear operações suspeitas

Juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz, da Vara Cível no Amazonas, condenou Bradesco e Bradesco Cartões a restituir R$ 16.899 e pagar R$ 10...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Faltas aplicadas a faxineira por atestados sem CID não justificam indenização

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de uma faxineira que pedia indenização por...

TJMG afasta alegação de erro médico em cirurgia plástica

A Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a regularidade da atuação de um médico que era questionado por uma...

Paciente receberá R$ 20 mil após sofrer queimadura durante cirurgia em hospital

A Justiça do Rio Grande do Norte (RN) condenou um médico-cirurgião e um hospital privado de Natal após um...

Justiça condena empresa a indenizar consumidor após televisor apresentar defeito

A Justiça do Rio Grande do Norte (RN) condenou uma empresa do setor varejista a anular o contrato de...