TJ-SC mantém preso estrangeiro envolvido em furto de avião para uso no tráfico de drogas

TJ-SC mantém preso estrangeiro envolvido em furto de avião para uso no tráfico de drogas

Santa Catarina – A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Júlio César Machado Ferreira de Melo, negou liberdade para um estrangeiro preso em flagrante pela tentativa de furto de uma aeronave, avaliada em R$ 1,4 milhão, no norte do Estado. Segundo o depoimento de um dos cinco acusados, todos pertencem a uma facção criminosa internacional e o objetivo da ação era furtar um avião para o transporte de drogas e de armas.

Segundo o Ministério Público, em agosto de 2021, cinco homens, dois deles estrangeiros e residentes fora do país, tentaram furtar uma aeronave. A intenção do crime era utilizar a aeronave para voar até a Bolívia e, a partir de lá, atuar no tráfico internacional de entorpecentes. Com a prisão em flagrante, o juízo de 1º grau converteu o encarceramento em preventiva para a garantia da ordem pública, instrução criminal e aplicação da lei penal.

Inconformado com a decisão, a defesa do homem residente no exterior impetrou um habeas corpus junto ao TJSC. Pleiteou a liberdade diante do constrangimento ilegal à liberdade em razão da ausência dos pressupostos para a decretação da medida extrema. Defendeu que a prisão cautelar é desproporcional a eventual condenação. Por fim, invocou o princípio da presunção de inocência e salientou a ocupação lícita e a residência fixa.

De acordo com o colegiado, contudo, há prova da existência do crime, além de indícios suficientes de autoria por parte do paciente. “As decisões que determinaram a segregação cautelar do paciente apresentam fundamentação jurídica legítima, lastreada em elementos concretos depreendidos dos autos acerca das circunstâncias do caso, os quais revelaram a necessidade de se resguardar a ordem pública, haja vista a gravidade das condutas imputadas e o modus operandi”, anotou o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Júlio César Machado Ferreira de Melo e dela também participaram os desembargadores Getúlio Corrêa e Ernani Guetten de Almeida. A decisão foi unânime (Habeas Corpus Criminal nº 5066198-56.2021.8.24.0000/SC).

Fonte: Asscom TJ/SC

Leia mais

Segurança jurídica impede anulação tardia de processo após trânsito em julgado

A rediscussão de nulidades processuais já apreciadas e rejeitadas pelo Judiciário encontra limites nos princípios da segurança jurídica e da estabilidade das decisões judiciais. Com...

Empresa pede e Justiça manda Receita encaminhar débitos à dívida ativa para negociação

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) concedeu liminar para determinar que a Receita Federal encaminhe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça aplica fato consumado a estudante que antecipou colação de grau por alto desempenho

A Justiça Federal aplicou a teoria do fato consumado para preservar a colação de grau antecipada de um estudante...

Segurança jurídica impede anulação tardia de processo após trânsito em julgado

A rediscussão de nulidades processuais já apreciadas e rejeitadas pelo Judiciário encontra limites nos princípios da segurança jurídica e...

Empresa pede e Justiça manda Receita encaminhar débitos à dívida ativa para negociação

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) concedeu liminar para determinar que a Receita Federal encaminhe à Procuradoria-Geral...

Projeto Potássio Autazes: Justiça nega pedido do MPF para suspender obras e manda processo seguir

Entre o avanço de um dos maiores projetos de mineração da Amazônia e as preocupações levantadas pelo Ministério Público...