TJ-BA reconhece suspeição de juiz que disse a réu que ‘lugar de demônio é na cadeia’

TJ-BA reconhece suspeição de juiz que disse a réu que ‘lugar de demônio é na cadeia’

O artigo 254 do Código de Processo Penal, que disciplina a possibilidade de suspeição, é exemplificativo. Assim, é possível reconhecer o impedimento de um magistrado mesmo quando a hipótese do caso não está enumerada no rol das situações previstas.

Esse foi o entendimento da 2ª Turma da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia para reconhecer a suspeição do juiz 2ª Vara Criminal de Barreiras em ação penal contra um homem acusado de descumprir decisão judicial que determinou medidas protetivas de urgência.

Conforme os autos, o juiz da  2ª Vara Criminal de Barreiras usou linguagem inadequada em audiência contra um homem que descumpriu medidas protetivas em favor dos seus pais e foi detido.

Na ocasião, ao ouvir da mãe do réu que ela gostaria que ele fosse libertado, o juiz proferiu expressões como essa: “Lugar de demônio é lá na cadeia” e “lugar de psicopata é na cadeia”. Ele também teria desrespeitado o direito ao silêncio do réu ao insistir em questionamentos sobre o uso de remédios controlados.

Dever de urbanidade

Ao analisar o caso, o relator da matéria, desembargador Baltazar Miranda Saraiva, apontou que o magistrado do juízo de origem utilizou expressões opostas ao dever de urbanidade previsto no artigo 35, IV, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

Ele também lembrou que o próprio Ministério Público afirmou que “não concorda com algumas palavras/expressões ditas pelo magistrado durante o ato instrutório, em razão de não se alinharem com a urbanidade e cortesia”.

“É digno de registro, ademais, que as expressões utilizadas exorbitam da mera violação ao dever de urbanidade, restando comprovada a vulneração, outrossim, dos princípios da dignidade humana e do devido processo legal, e inclusive a disposição do Pacto São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, no sentido de que ‘toda pessoa privada da liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano”, resumiu o julgador. A decisão foi unânime.

Processo 8003152-33.2023.8.05.0022

Fonte: Conjur

Leia mais

Defensoria aponta desigualdade orçamentária entre órgãos de Justiça e pede correção

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) manifestou preocupação com a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2027 sem previsão de...

STJ volta a afastar regime fechado automático em condenação por tráfico de drogas

O caso envolveu um homem condenado por tráfico interestadual após ser preso no aeroporto de Guarulhos, em circunstâncias relacionadas ao recebimento de cerca de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ estabelece novas regras para sepultamento e registro de óbito de corpos não identificados

A autorização judicial para enterro de corpos não identificados e o processamento de certidões de óbito têm novas diretrizes....

CNMP aplica 20 dias de suspensão a promotor de Justiça por manuseio de arma de fogo contra outro promotor

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou, por unanimidade, a penalidade de 20 dias de suspensão...

Medida institui prova do MEC como pré-requisito para exercício da medicina

Estudantes de medicina deverão ser aprovados no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), aplicado pelo Ministério da...

Defensoria aponta desigualdade orçamentária entre órgãos de Justiça e pede correção

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) manifestou preocupação com a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)...