TJAM exclui indenização de R$ 15 mil por julgamento além do pedido em sentença penal

TJAM exclui indenização de R$ 15 mil por julgamento além do pedido em sentença penal

Reparação dos danos em processo penal exige pedido e indicação do valor, sob pena de a decisão incidir em violação ao sistema da acusação e ampla defesa 

O Tribunal de Justiça do Amazonas determinou a exclusão de uma indenização de R$ 15.000,00, arbitrada em sentença penal condenatória por estelionato, porém, sem que o pedido sequer tenha sido mencionado na denúncia. A decisão foi baseada no entendimento de que a inclusão do valor configurou julgamento ultra petita, contrariando o princípio da congruência, além dos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, e do sistema acusatório.

Para a reparação de danos em processo penal, é necessário o pedido e a indicação de valor específico na inicial, definiu a Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho, do TJAM, em acordão relatado na Primeira Câmara Criminal do Amazonas. 

O processo envolveu um réu condenado pela prática de estelionato. Na denúncia o Promotor narrou que a  vítima sofreu um golpe envolvendo um empréstimo bancário. Para a acusada, a vítima idosa  mencionou seu desejo de fazer um empréstimo, aceitando o auxílio da ofensora para ajudar no uso do aplicativo do Banco.

A acusada, no entanto, efetuou um financiamento de R$ 15 mil, deixando a vítima acreditar que o valor era menor. A fraude foi descoberta e a ré condenada. Porém, não houve pedido na denúncia de reparação do dano. Ainda assim, a sentença concedeu a reparação.  

Com o recurso do réu, conquanto se tenha negado o pedido de absolvição, se aceitou a inconsistência da condenação pelos danos causados à vítima. “No que atine ao quantum indenizatório arbitrado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), na forma dos arts. 63 e 387, ambos do CPP, porquanto não deduzido na denúncia, entende-se por necessária a sua exclusão, justamente por se consubstanciar, in casu, em julgamento ultra petita, ao arrepio do princípio da congruência, dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa e do sistema acusatório”, escreveu a Relatora.

Apelação Criminal n.º 0600544-04.2022.8.04.4100

 

Leia mais

Estelionato cometido sob regra penal mais benéfica impõe ultratividade da lei, decide Justiça

A Justiça do Amazonas extinguiu a punibilidade de dois acusados de estelionato ao reconhecer que a regra revogada do art. 171, §5º, do Código...

Deficiência auditiva unilateral garante redução de IPVA e anotação em CNH no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu o direito de um motorista com deficiência auditiva unilateral à anotação da condição em sua Carteira Nacional de Habilitação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Laboratório deve indenizar família por erro em exame de bebê

O erro no diagnóstico de um exame de sangue provocou a internação de um recém-nascido e a realização de...

Jovem deve cumprir medida socioeducativa por maus-tratos contra cavalo

Um adolescente deve cumprir medida socioeducativa de semiliberdade por ato infracional análogo ao crime de maus-tratos contra um cavalo. Sem alimentação,...

Professor poderá somar tempo de contribuição em atividades diversas do magistério

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) uniformizou o entendimento de que no...

“Vamos tirar de presídio a marca de escritório do crime”, diz ministro

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington Lima, afirmou que um dos principais objetivos do programa Brasil Contra...