TCE-AM suspende pregão da Amazonastur

TCE-AM suspende pregão da Amazonastur

O auditor do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Mário Filho, suspendeu um pregão realizado pela Empresa Estadual de Turismo do Amazonas (Amazonastur). A suspensão acontece após manifestação de possíveis irregularidades por uma das empresas concorrentes do certame.

A medida cautelar foi publicada na edição de  segunda-feira (18), no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM, disponível em www.doe.tce.am.gov.br.

Empresa vencedora do certame, a Webox Comunicação Visual apresentou proposta à Amazonastur avaliada em R$838 mil. O pregão visa o registro de preços para prestação de serviços gráficos que atendam a demanda da Empresa de Turismo do Amazonas.

A definição da empresa como vencedora vislumbrou possíveis irregularidades na análise do auditor, tendo em vista que outras participantes haviam apresentado propostas com valores 300% menores, mas foram desclassificadas pela organização do pregão.

Concorrente do certame que manifestou pedido de cautelar ao TCE-AM, a Gráfica e Editora Raphaela LTDA apresentou proposta no valor de R$275,3 mil, bem abaixo da vencedora. No entanto, foi desclassificada por erros formais na documentação, como a ausência da numeração das páginas na proposta de preços.

Já a vencedora, também cometeu erros formais, como endereço incorreto, mas para tal falha foi dada a oportunidade de correção pela organização do pregão.

O auditor Mário Filho entendeu que, devido às possíveis irregularidades encontradas, o pregão deve ser suspenso para que não cause danos à administração pública. Com a decisão, o gestor da Amazonastur deve apresentar justificativas dos casos apontados para melhor julgamento do mérito.

Fonte: Asscom TCE-AM

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou a Águas de Manaus ao...

Cobrança indevida em contrato bancário não se sujeita ao prazo de 5 anos do CDC

Consumidores que buscam na Justiça a devolução de valores descontados indevidamente por instituições financeiras não estão sujeitos, em regra, ao prazo prescricional de cinco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher é condenada por injúria racial contra cliente de loja

A juíza Érika Barbosa Gomes Cavalcante, em atuação na Justiça Ativa da Comarca de Goiânia, condenou uma cliente de...

Empresa é condenada por assédio sexual e moral cometido por supervisor a empregado

Vara do Trabalho de Natal/RN condenou uma empresa do ramo de atendimento a cliente ao pagamento de uma indenização...

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou...

Filha é condenada por tentar matar a mãe com veneno

O 1º Tribunal do Júri de São Luís/MA condenou Maria Eduarda Marques a 21 anos, 11 meses e 26...