TCE-AM suspende pregão da Amazonastur

TCE-AM suspende pregão da Amazonastur

O auditor do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Mário Filho, suspendeu um pregão realizado pela Empresa Estadual de Turismo do Amazonas (Amazonastur). A suspensão acontece após manifestação de possíveis irregularidades por uma das empresas concorrentes do certame.

A medida cautelar foi publicada na edição de  segunda-feira (18), no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM, disponível em www.doe.tce.am.gov.br.

Empresa vencedora do certame, a Webox Comunicação Visual apresentou proposta à Amazonastur avaliada em R$838 mil. O pregão visa o registro de preços para prestação de serviços gráficos que atendam a demanda da Empresa de Turismo do Amazonas.

A definição da empresa como vencedora vislumbrou possíveis irregularidades na análise do auditor, tendo em vista que outras participantes haviam apresentado propostas com valores 300% menores, mas foram desclassificadas pela organização do pregão.

Concorrente do certame que manifestou pedido de cautelar ao TCE-AM, a Gráfica e Editora Raphaela LTDA apresentou proposta no valor de R$275,3 mil, bem abaixo da vencedora. No entanto, foi desclassificada por erros formais na documentação, como a ausência da numeração das páginas na proposta de preços.

Já a vencedora, também cometeu erros formais, como endereço incorreto, mas para tal falha foi dada a oportunidade de correção pela organização do pregão.

O auditor Mário Filho entendeu que, devido às possíveis irregularidades encontradas, o pregão deve ser suspenso para que não cause danos à administração pública. Com a decisão, o gestor da Amazonastur deve apresentar justificativas dos casos apontados para melhor julgamento do mérito.

Fonte: Asscom TCE-AM

Leia mais

Ausência de notificação não basta, por si só, para excluir registro do SCR

A simples alegação de ausência de notificação prévia não é suficiente, por si só, para determinar a retirada imediata de registro no Sistema de...

Interrupção do fornecimento de medicamento do SUS pode justificar ordem judicial

A interrupção do fornecimento de medicamento já incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) pode justificar a intervenção do Poder Judiciário para assegurar a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça afasta nova biópsia e manda plano custear tratamento de idosa com câncer

Condicionar o tratamento a um procedimento que a paciente não poderia realizar significaria, segundo a decisão, criar uma exigência...

Nova lei autoriza o BNDES a criar subsidiárias

A Lei 15.501/26 autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) criar novas subsidiárias para ampliar sua...

OAB Nacional leva ao CNJ ponderações para o aperfeiçoamento da regulamentação de precatórios

O Conselho Federal da OAB integrou, na quarta-feira (9/9), a Audiência Pública dos Atos Normativos Relacionados aos Precatórios, promovida...

Empresa é condenada por assédio sexual e deve pagar multa por negar conhecimento dos episódios

A 1ª Vara do Trabalho de Santos-SP condenou empresa de consultoria em recursos humanos (1ª ré) ao pagamento de...