TCE-AM suspende licitação de R$ 2,3 milhões em Barreirinha por restrição geográfica indevida a concorrentes

TCE-AM suspende licitação de R$ 2,3 milhões em Barreirinha por restrição geográfica indevida a concorrentes

Decisão cautelar foi proferida monocraticamente pelo conselheiro Fabian Barbosa, que apontou ilegalidade na limitação geográfica imposta no edital do Pregão Eletrônico nº 006/2025

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou, de forma cautelar, a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 006/2025, promovido pela Prefeitura Municipal de Barreirinha, voltado à contratação de fornecedor para o fornecimento de material elétrico destinado à manutenção da iluminação pública.

A medida foi adotada em sede de representação com pedido de liminar proposta pela empresa I. O. Barbosa RI Projetos, que alegou ilegalidade na restrição da competição do certame, em razão da exclusividade imposta a empresas sediadas na regionalidade do município, sem justificativa técnica ou respaldo legal adequado.

A representação foi admitida pela presidente da Corte de Contas, conselheira Yara Lins dos Santos, e teve análise cautelar conduzida pelo relator do processo, conselheiro Fabian Barbosa, que acolheu o pedido da empresa e determinou a suspensão do certame “no estado em que se encontra”, vedando novos atos relacionados ao procedimento licitatório.

Valor estimado e ausência de justificativa
O valor estimado da contratação supera R$ 2,3 milhões, valor que, segundo o relator, afasta a possibilidade de licitação exclusiva para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006, que limita tal hipótese a contratações de até R$ 80 mil. Ainda assim, o edital restringiu a participação de empresas de outras localidades.

Segundo o conselheiro relator, a justificativa apresentada pela Prefeitura, de que haveria dificuldades logísticas para fornecimento por empresas de fora, foi considerada genérica e insuficiente, violando os princípios da isonomia e da competitividade.

“A plausibilidade do direito invocado é nítida (…), mormente pela cópia do instrumento convocatório que prevê a restrição geográfica do Pregão Eletrônico nº 006/2025, sem a devida justificativa”, registrou Fabian Barbosa na decisão monocrática nº 28/2025.

Responsabilização e prazo para defesa
Foram notificados para apresentação de justificativas, no prazo de 15 dias, o prefeito municipal Darlan Taveira Peres, o agente de contratação Juciney da Silva Brito, o secretário municipal de obras Luis Carlos Ferreira Júnior, e o membro da comissão de contratação Augusto José da Costa Ribeiro.

A decisão determina que a cautelar seja mantida até que as justificativas sejam apresentadas e analisadas pelo TCE-AM, podendo culminar na anulação definitiva do certame se confirmadas as irregularidades.

 

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