TCE-AM define início do período de recesso para 23 de dezembro e suspensão de prazos processuais

TCE-AM define início do período de recesso para 23 de dezembro e suspensão de prazos processuais

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) anunciou hoje que suspenderá as atividades presenciais a partir de 23 de dezembro com retorno previsto para 12 de janeiro de 2022. O período de recesso foi definido na Portaria nº 862/2021, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE-AM.

“Mesmo durante o recesso não paralisaremos as atividades na Corte de Contas. Setores essenciais deverão funcionar com um quantitativo de servidores necessário para execução regular das atividades, cumprindo as recomendações de segurança sanitária, distanciamento social, uso de máscara e álcool em gel”, afirmou o presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello.

O setor de protocolo presencial funcionará das 7h às 14h para o público externo. No entanto, documentos poderão ser enviados para o protocolo digital, via e-mail, [email protected].

Entre os setores que funcionarão durante o recesso estão o Gabinete da Presidência; Secretaria Geral de Administração; Secretaria Geral de Controle Externo; Secretaria do Tribunal Pleno; Secretaria de Tecnologia da Informação; Diretoria de Recursos Humanos; Diretoria Orçamentária e Financeira; Diretoria Jurídica; Diretoria de Controle Interno; Diretoria de Assistência Militar; Departamento de Autuação, Estrutura e Distribuição Processual; Divisão de Medidas Processuais Urgentes; Divisão de Manutenção e Divisão de Saúde.

Prazos processuais suspensos

Ainda conforme a Portaria, os prazos processuais ficam suspensos entre os dias 17 de dezembro a 12 de janeiro de 2022, exceto as medidas acautelatórias, que continuam funcionando com competência exclusiva ao presidente da Corte de Contas.

Também ficam suspensos pelo mesmo período o recebimento e tramitação de processos e demandas pelo Sistema de Processos e Documentos Eletrônicos (SPEDE).

Fonte: ASSCOM TCE-AM

Leia mais

Faculdade pode cobrar dívida, mas não impedir aluno inadimplente de participar de atividades acadêmicas

Na ação, a defesa da estudante, patrocinada pela advogada Brenda Lemos Lira, sustentou que o bloqueio de acesso e o impedimento de participação nas...

Equívoco em sentença e desvio de rota levam TJAM a condenar plataforma de transporte

Ao levar o caso à Turma Recursal, a defesa do passageiro, conduzida pela advogada Brenda Lemos Lira, argumentou que a sentença havia partido de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fachin rejeita pedido do PL e mantém impasse sobre desincompatibilização nas eleições de Roraima

Ao analisar o pedido do PL, o presidente do STF concluiu que a medida processual utilizada pelo partido era...

Bolsonaro diz ao STF que não está proibido de manter arma em casa

A defesa de Jair Bolsonaro confirmou nesta quarta-feira (17) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o ex-presidente é proprietário...

Polícia abre inquérito sobre arma apreendida atribuída a Bolsonaro

A Polícia Civil do Distrito Federal abriu nesta quarta-feira (17) um inquérito para investigar o caso da apreensão da...

Faculdade pode cobrar dívida, mas não impedir aluno inadimplente de participar de atividades acadêmicas

Na ação, a defesa da estudante, patrocinada pela advogada Brenda Lemos Lira, sustentou que o bloqueio de acesso e...