TCE-AM define início do período de recesso para 23 de dezembro e suspensão de prazos processuais

TCE-AM define início do período de recesso para 23 de dezembro e suspensão de prazos processuais

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) anunciou hoje que suspenderá as atividades presenciais a partir de 23 de dezembro com retorno previsto para 12 de janeiro de 2022. O período de recesso foi definido na Portaria nº 862/2021, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE-AM.

“Mesmo durante o recesso não paralisaremos as atividades na Corte de Contas. Setores essenciais deverão funcionar com um quantitativo de servidores necessário para execução regular das atividades, cumprindo as recomendações de segurança sanitária, distanciamento social, uso de máscara e álcool em gel”, afirmou o presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello.

O setor de protocolo presencial funcionará das 7h às 14h para o público externo. No entanto, documentos poderão ser enviados para o protocolo digital, via e-mail, [email protected].

Entre os setores que funcionarão durante o recesso estão o Gabinete da Presidência; Secretaria Geral de Administração; Secretaria Geral de Controle Externo; Secretaria do Tribunal Pleno; Secretaria de Tecnologia da Informação; Diretoria de Recursos Humanos; Diretoria Orçamentária e Financeira; Diretoria Jurídica; Diretoria de Controle Interno; Diretoria de Assistência Militar; Departamento de Autuação, Estrutura e Distribuição Processual; Divisão de Medidas Processuais Urgentes; Divisão de Manutenção e Divisão de Saúde.

Prazos processuais suspensos

Ainda conforme a Portaria, os prazos processuais ficam suspensos entre os dias 17 de dezembro a 12 de janeiro de 2022, exceto as medidas acautelatórias, que continuam funcionando com competência exclusiva ao presidente da Corte de Contas.

Também ficam suspensos pelo mesmo período o recebimento e tramitação de processos e demandas pelo Sistema de Processos e Documentos Eletrônicos (SPEDE).

Fonte: ASSCOM TCE-AM

Leia mais

Se o banco falha na segurança, ele paga todo o prejuízo, sem dividir culpa com o cliente enganado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o banco deve devolver todo o dinheiro perdido quando o cliente cai em um...

Homem que matou mulher no dia em que ela comemorava aniversário é condenado a 18 anos de prisão em Manaus

A 1.ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus condenou Rickson Silva de Oliveira a 18 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Se o banco falha na segurança, ele paga todo o prejuízo, sem dividir culpa com o cliente enganado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o banco deve devolver todo o dinheiro perdido quando...

Companhia aérea é condenada a indenizar passageiro por extravio definitivo de bagagem em voo internacional

Uma companhia aérea foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais e R$ 4.150,00 por danos...

Banco digital é condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais após cliente ser vítima de fraude em empréstimo

Um banco digital foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 5 mil por danos morais a uma...

PF aponta ex-ministro de Bolsonaro como pilar institucional de desvios

A Polícia Federal (PF) concluiu que o ex-ministro da Previdência Social José Carlos Oliveira atuou como “pilar institucional” para...