Tarifa de manutenção de cemitérios do Rio em contratos antigos é constitucional, decide STF

Tarifa de manutenção de cemitérios do Rio em contratos antigos é constitucional, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válida a cobrança de tarifa anual pela manutenção dos cemitérios públicos do Município do Rio de Janeiro (RJ) em contratos antigos. A decisão unânime foi tomada na análise do Recurso Extraordinário (RE) 1505341, na sessão virtual encerrada em 3/2.

A questão é tratada pelo Decreto municipal 39.094/2014, que instituiu a tarifa anual para manutenção e transferência de titularidade das sepulturas em cemitérios públicos do município.

O caso concreto diz respeito ao direito de uso de um jazigo perpétuo adquirido em 1985, cujo dono faleceu em 1993, ou seja, antes da edição do decreto. Em 2019, quando questionada pelo filho do dono do jazigo, a cobrança foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que invalidou a tarifa para contratos anteriores ao decreto, com fundamento na violação do direito adquirido e na impossibilidade de aplicar uma norma a fatos anteriores a sua edição.

A Concessionária Reviver S.A. recorreu dessa decisão ao Supremo por meio do RE. O relator, ministro André Mendonça, votou a favor da validade das tarifas, destacando que a decisão do TJ-RJ é contrária ao entendimento do STF que validou a cobrança em contratos antigos para períodos posteriores à vigência do mesmo decreto (RE 1380801). O entendimento do relator foi seguido por unanimidade.

Com informações do STF

Leia mais

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

“A propriedade regularmente registrada assegura o direito à imissão na posse quando o ocupante não comprova direito juridicamente oponível ao titular do domínio”. A...

Tribunal do Júri absolve réu acusado de matar companheiro em Manaus

Marcos Antônio Ferreira da Silva foi absolvido em Sessão de Julgamento realizada pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

“A propriedade regularmente registrada assegura o direito à imissão na posse quando o ocupante não comprova direito juridicamente oponível...

OAB aponta incompatibilidade de projeto sobre Lei Antiterrorismo com normas internacionais

A Comissão Especial de Direito Internacional do Conselho Federal da OAB analisou o Projeto de Lei (PL) 911/2024, que...

Assistente administrativo chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas será indenizado

Um trabalhador chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas por seu supervisor será indenizado por danos...

Homem é condenado a 10 anos de prisão por forçar ex-companheira a abortar

O Tribunal do Júri da Comarca de Jacinto, em Minas Gerais, condenou um homem a 10 anos de reclusão...