Supremo invalida lei que garantia porte de armas para vigilantes e seguranças

Supremo invalida lei que garantia porte de armas para vigilantes e seguranças

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou norma do Estado do Espírito Santo que autorizava o porte de arma de fogo aos profissionais vigilantes e seguranças de empresas públicas e privadas em razão da atividade de risco por eles exercida.

A decisão, tomada na sessão plenária virtual encerrada em 8/4, seguiu o voto do ministro Dias Toffoli, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7574, apresentada pela Presidência da República.

Em seu voto, o relator considerou que a lei capixaba 11.688/2022 é inconstitucional porque as unidades da federação não podem legislar sobre porte de arma, já que a Constituição Federal confere competência privativa à União para tratar da matéria.

Toffoli explicou que o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) é a norma federal que dispõe sobre o tema e, portanto, estados e municípios não podem ampliar o acesso ao porte de arma para além das hipóteses previstas na legislação nacional

Empresas de segurança privada
O relator observou que o Estatuto do Desarmamento excetua as empresas de segurança privada e de transporte de valores da regra geral de proibição do porte de arma de fogo em todo o território nacional.

Conforme essa lei, as armas de fogo usadas pelos empregados dessas empresas são de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, somente podendo ser utilizadas pelos agentes de segurança quando em serviço, sob uma série de requisitos e procedimentos, inclusive autorização de porte expedido pela Polícia Federal em nome da empresa.

“Portanto, diversamente do que previu a lei estadual, a lei federal 10.826/2003 não conferiu diretamente aos profissionais que trabalham como vigilantes e/ou seguranças vinculados a empresas privadas autorização para o porte de armas”, ressaltou o ministro.

Com informações STF

Leia mais

Lista de eleitores, santinhos e dinheiro fracionado: Justiça condena por corrupção em eleição de Manaus

Réu foi abordado no dia da eleição próximo a local de votação com R$ 1,5 mil em notas de R$ 50, material de campanha...

Auxílio-doença não retroage sem prova de incapacidade na época da alta

O pagamento retroativo de auxílio-doença depende da comprovação de que o segurado permanecia incapacitado para o trabalho desde a cessação do benefício anterior. Esse foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lista de eleitores, santinhos e dinheiro fracionado: Justiça condena por corrupção em eleição de Manaus

Réu foi abordado no dia da eleição próximo a local de votação com R$ 1,5 mil em notas de...

Relatório usado por Moraes contra Mendonça reúne hipóteses sem confirmação e sem valor probatório

Usado por Moraes para sustentar questionamentos sobre a atuação de Mendonça, o relatório combina dados sobre procedimentos efetivamente adotados,...

Cármen Lúcia vê com preocupação impasse entre Moraes e Mendonça, mas votará com base nos autos

Ministra identifica problemas em medidas adotadas pelos dois colegas e afirma que eventual voto será definido a partir dos...

Auxílio-doença não retroage sem prova de incapacidade na época da alta

O pagamento retroativo de auxílio-doença depende da comprovação de que o segurado permanecia incapacitado para o trabalho desde a...