Suposto membro do Comando Vermelho/Amazonas é absolvido por fagulhas de dúvida

Suposto membro do Comando Vermelho/Amazonas é absolvido por fagulhas de dúvida

O Tribunal do Amazonas não acolheu o recurso de apelação do Ministério Público que, insistiu, sem êxito, para que prevalecesse a imputação contida na denúncia contra Geremias Ribeiro de que integrava, com emprego de arma de fogo a Orcrim Comando Vermelho em Manaus. Doutra banda, a Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho editou voto, também negando o pedido de absolvição pelo réu que se amparou em nulidade de provas com violação de domicílio,  tese que restou derrubada no julgamento, mantendo-se as penas pelos crimes de posse/porte irregular de arma de fogo.

Para o Ministério Público o acusado era o responsável pelo tráfico de drogas e pelas armas de fogo usadas pela facção Comando Vermelho. Para o julgado o Ministério Público não identificou a atuação de cada integrante dentro da apontada facção criminosa. Na verdade, sequer apontou nos autos quem seriam os demais integrantes da organização criminosa, restando indícios e ilações , sem a comprovação exigida. 

Entre a dúvida e a incerteza, prevalece esta última, firmou o julgamento, pois havendo uma fagulha de dúvida sobre a efetiva autoria do delito, ela deve se voltar obrigatoriamente em favor do acusado. Identificou-se, assim, houve apenas uma presunção de que o acusado integra o Comando Vermelho, porém, sem a convicção necessária para justificar o édito condenatório, como pretendeu, para este crime, o Ministério Público, firmou o julgado. 

Prevaleceu a conclusão absolutória de primeiro grau que deliberou que “as provas colacionadas aos autos não demonstraram, de forma inequívoca, a suposta integração à organização, além de liame estável e permanente entre o acusado e quaisquer indivíduos da mencionada organização criminosa”. O acusado findou condenado pelos crimes relacionados ao porte irregular de armas. 

Processo nº 0655656-04.2020.8.04.0001.

Leia o acórdão:

Primeira Câmara Criminal. Apelação Criminal n.º 0655656-04.2020.8.04.0001. Advogada: Geremias Ribeiro da Silva. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSOS
INTERPOSTOS PELO RÉU E PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. CRIME DO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS. ART. 12, CAPUT, E ART. 16, §1.º, IV, DA LEI N.° 10.826/03. NULIDADES NÃO VERIFICADAS. INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO AMPARADO EM FUNDADAS RAZÕES. DILIGÊNCIAS PRÉVIAS. FLAGRANTE DELITO DE CRIME PERMANENTE. VALIDADE DAS PROVAS. DOSIMETRIA MANTIDA. PERSONALIDADE DO AGENTE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA A NEGATIVAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. AGRAVANTE DO ART. 61, II, “J”, CP. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO RÉU E A PANDEMIA DE COVID-19. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. ART. 2.°, § 2.°, DA LEI N.° 12.850/13. INSURGÊNCIA MINISTERIAL QUANTO À ABSOLVIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ÔNUS DE PROVA DA ACUSAÇÃO. FUNDADAS DÚVIDAS DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.

Leia mais

Interessados em Residência Jurídica da PGE-AM têm até 19 de junho para se inscrever

A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) segue com inscrições abertas até o dia 19 de junho para o XII Exame de Seleção do...

Artigos de defensores do Amazonas são destaque em livro nacional sobre justiça climática

A atuação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) na promoção da justiça climática e na defesa de populações em situação de vulnerabilidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF: alegação de “brincadeira” não afasta injúria racial quando a vítima sofre discriminação

A alegação de que uma manifestação discriminatória foi apenas uma “brincadeira” não é suficiente para afastar a configuração da...

Médico e clínica vão pagar indenização por falha na prestação de serviço de saúde

Uma decisão da 3ª Vara Cível da comarca de Lages condenou um médico e uma clínica ao pagamento de...

STJ nega habeas corpus para influenciadora Deolane Bezerra

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta terça-feira (9) um pedido de liberdade da defesa da influenciadora e...

CNJ apre processo contra desembargador acusado de crimes sexuais

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (9), por unanimidade, abrir um processo administrativo disciplinar...