Suposto membro do Comando Vermelho/Amazonas é absolvido por fagulhas de dúvida

Suposto membro do Comando Vermelho/Amazonas é absolvido por fagulhas de dúvida

O Tribunal do Amazonas não acolheu o recurso de apelação do Ministério Público que, insistiu, sem êxito, para que prevalecesse a imputação contida na denúncia contra Geremias Ribeiro de que integrava, com emprego de arma de fogo a Orcrim Comando Vermelho em Manaus. Doutra banda, a Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho editou voto, também negando o pedido de absolvição pelo réu que se amparou em nulidade de provas com violação de domicílio,  tese que restou derrubada no julgamento, mantendo-se as penas pelos crimes de posse/porte irregular de arma de fogo.

Para o Ministério Público o acusado era o responsável pelo tráfico de drogas e pelas armas de fogo usadas pela facção Comando Vermelho. Para o julgado o Ministério Público não identificou a atuação de cada integrante dentro da apontada facção criminosa. Na verdade, sequer apontou nos autos quem seriam os demais integrantes da organização criminosa, restando indícios e ilações , sem a comprovação exigida. 

Entre a dúvida e a incerteza, prevalece esta última, firmou o julgamento, pois havendo uma fagulha de dúvida sobre a efetiva autoria do delito, ela deve se voltar obrigatoriamente em favor do acusado. Identificou-se, assim, houve apenas uma presunção de que o acusado integra o Comando Vermelho, porém, sem a convicção necessária para justificar o édito condenatório, como pretendeu, para este crime, o Ministério Público, firmou o julgado. 

Prevaleceu a conclusão absolutória de primeiro grau que deliberou que “as provas colacionadas aos autos não demonstraram, de forma inequívoca, a suposta integração à organização, além de liame estável e permanente entre o acusado e quaisquer indivíduos da mencionada organização criminosa”. O acusado findou condenado pelos crimes relacionados ao porte irregular de armas. 

Processo nº 0655656-04.2020.8.04.0001.

Leia o acórdão:

Primeira Câmara Criminal. Apelação Criminal n.º 0655656-04.2020.8.04.0001. Advogada: Geremias Ribeiro da Silva. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSOS
INTERPOSTOS PELO RÉU E PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. CRIME DO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS. ART. 12, CAPUT, E ART. 16, §1.º, IV, DA LEI N.° 10.826/03. NULIDADES NÃO VERIFICADAS. INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO AMPARADO EM FUNDADAS RAZÕES. DILIGÊNCIAS PRÉVIAS. FLAGRANTE DELITO DE CRIME PERMANENTE. VALIDADE DAS PROVAS. DOSIMETRIA MANTIDA. PERSONALIDADE DO AGENTE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA A NEGATIVAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. AGRAVANTE DO ART. 61, II, “J”, CP. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO RÉU E A PANDEMIA DE COVID-19. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. ART. 2.°, § 2.°, DA LEI N.° 12.850/13. INSURGÊNCIA MINISTERIAL QUANTO À ABSOLVIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ÔNUS DE PROVA DA ACUSAÇÃO. FUNDADAS DÚVIDAS DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.

Leia mais

Sem prova mínima de abuso na cobrança das prestações, financiamento passa longe da ilegalidade

Cabe ao consumidor apontar e comprovar minimamente as irregularidades que pretende ver reconhecidas pelo Poder Judiciário, sob pena do pedido ser declarado improcedente. A...

Excesso de formalismo não pode excluir de concurso candidato com deficiência, decide Justiça

A Justiça Federal determinou a reintegração de uma candidata ao concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que havia sido excluída da disputa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Divergência técnica sobre gabarito não justifica anulação de questões de concurso público

A Justiça Federal rejeitou o pedido de uma candidata do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) que buscava a anulação...

Extravio de contrato não impede cobrança quando a dívida é comprovada por outros meios

A ausência ou mesmo o extravio de um contrato bancário não impede, por si só, a cobrança judicial da...

Sem prova mínima de abuso na cobrança das prestações, financiamento passa longe da ilegalidade

Cabe ao consumidor apontar e comprovar minimamente as irregularidades que pretende ver reconhecidas pelo Poder Judiciário, sob pena do...

Excesso de formalismo não pode excluir de concurso candidato com deficiência, decide Justiça

A Justiça Federal determinou a reintegração de uma candidata ao concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que...