STM decreta perda de cargo de oficial condenado na justiça comum por estupro a criança

STM decreta perda de cargo de oficial condenado na justiça comum por estupro a criança

O Superior Tribunal Militar (STM) declarou indigno para o oficialato e determinou a perda do posto e da patente de um tenente-coronel do Exército, condenado na justiça criminal comum, por unanimidade, a dez anos e seis meses reclusão por violência sexual contra uma criança.

O caso tramitou em segredo de justiça no STM para preservar a identidade da vítima.

A Declaração de indignidade para o oficialato ocorre quando um oficial é condenado à pena privativa de liberdade por um período superior a dois anos. Nesses casos, ele é submetido a uma representação proposta pelo Ministério Público Militar (MPM) e julgada no Superior Tribunal Militar, conforme determina a Constituição Federal.

A condenação do oficial ocorreu em novembro de 2015 pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com trânsito em julgado em abril de 2022. O caso ocorreu em Florianópolis.O militar foi denunciado pelo Ministério Público daquele estado pelo crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, em continuidade delitiva.

O militar teria, segundo a acusação, abusado sexualmente de uma sobrinha por afinidade por cerca de cinco anos seguidos, desde quando a criança tinha cerca de sete anos de idade, geralmente em residências de parentes.

Em razão de a condenação ter transitado em julgado, o Ministério Público Militar representou contra o oficial junto ao STM, pedindo sua “expulsão” das Forças Armadas.

No STM, a relatoria coube ao ministro Leonardo Puntel. Em sua fundamentação, o magistrado disse que as condutas do tenente-coronel, além de caracterizarem infração penal de excepcional gravidade, violadoras dos direitos humanos e produtoras de efeitos psicossociais devastadores na vítima, ofendem, indubitavelmente, o pundonor, o decoro e a ética militares, previstos no Estatuto dos Militares.

“Os militares lidam com valores únicos: a vida, o patrimônio, a ordem pública e a própria soberania estatal. Todos esses preceitos exigem retidão inequívoca em seu comportamento, inclusive em sua vida particular. A seu turno, os oficiais devem observar com ainda mais rigor esses mandados éticos, uma vez que representam modelos paradigmáticos a serem seguidos por seus subordinados”.

O ministro afirmou também que o crime é de natureza afrontosa, devendo ser anotado que a conduta atingiu diretamente a honra do oficial, com reputação extremamente negativa no seio da instituição a que pertence, além de provocar repercussões nocivas à hierarquia e à disciplina militares, tornando-se, por razões óbvias, difícil sua acomodação funcional em qualquer unidade de sua Força Armada, inclusive no estabelecimento prisional em que está cumprindo pena.

Por unanimidade, os demais ministros acolheram a Representação.

Fonte STM

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