STJ suspende atividades judicantes nos dias 29 e 30 de dezembro; peticionamento só por e-mail

STJ suspende atividades judicantes nos dias 29 e 30 de dezembro; peticionamento só por e-mail

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou, ontem (15), a Portaria STJ/GP 594, que suspende suas atividades judicantes nos dias 29 e 30 de dezembro, devido à necessidade de manutenção preventiva na infraestrutura de rede do tribunal e à consequente indisponibilidade de todos os serviços informatizados.

Excepcionalmente, nesses dois dias, o peticionamento se restringirá às hipóteses previstas para o plantão da corte (Instrução Normativa STJ 6/2012) e deverá ser feito apenas pelo e-mail [email protected].

Somente serão despachadas pela Presidência do STJ as matérias que se enquadrem nas hipóteses de urgência taxativamente previstas no artigo 4º da IN STJ 6/2012.

Durante o período, o tribunal não terá atendimento presencial e funcionará apenas em regime de plantão remoto, das 9h às 13h. O plantão judiciário ficará disponível no telefone (61) 3319-7000.

Nos dias 31 de dezembro e 1º de janeiro (sábado e domingo subsequentes), o tribunal também funcionará em regime de plantão, mas o peticionamento voltará a ocorrer normalmente, por meio eletrônico, pois todo o sistema estará restaurado.

Aplicações ficarão indisponíveis para todos os usuários

Por conta da manutenção preventiva, todas as aplicações do tribunal ficarão indisponíveis para os usuários internos e externos nos dias 29 e 30 de dezembro.

A interrupção afetará os seguintes serviços:

Pesquisa processual, CPE (Central do Processo Eletrônico), Peticionamento eletrônico, GRU Cobrança, Depósito judicial, Sustentação oral, Preferência de julgamento, Intimação eletrônica, Visualizador do processo eletrônico, Pesquisa de precedentes, Certidões on-line, Protocolo judicial. Com informações da assessoria de imprensa do STJ

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