STJ suspende atividades judicantes nos dias 29 e 30 de dezembro; peticionamento só por e-mail

STJ suspende atividades judicantes nos dias 29 e 30 de dezembro; peticionamento só por e-mail

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou, ontem (15), a Portaria STJ/GP 594, que suspende suas atividades judicantes nos dias 29 e 30 de dezembro, devido à necessidade de manutenção preventiva na infraestrutura de rede do tribunal e à consequente indisponibilidade de todos os serviços informatizados.

Excepcionalmente, nesses dois dias, o peticionamento se restringirá às hipóteses previstas para o plantão da corte (Instrução Normativa STJ 6/2012) e deverá ser feito apenas pelo e-mail [email protected].

Somente serão despachadas pela Presidência do STJ as matérias que se enquadrem nas hipóteses de urgência taxativamente previstas no artigo 4º da IN STJ 6/2012.

Durante o período, o tribunal não terá atendimento presencial e funcionará apenas em regime de plantão remoto, das 9h às 13h. O plantão judiciário ficará disponível no telefone (61) 3319-7000.

Nos dias 31 de dezembro e 1º de janeiro (sábado e domingo subsequentes), o tribunal também funcionará em regime de plantão, mas o peticionamento voltará a ocorrer normalmente, por meio eletrônico, pois todo o sistema estará restaurado.

Aplicações ficarão indisponíveis para todos os usuários

Por conta da manutenção preventiva, todas as aplicações do tribunal ficarão indisponíveis para os usuários internos e externos nos dias 29 e 30 de dezembro.

A interrupção afetará os seguintes serviços:

Pesquisa processual, CPE (Central do Processo Eletrônico), Peticionamento eletrônico, GRU Cobrança, Depósito judicial, Sustentação oral, Preferência de julgamento, Intimação eletrônica, Visualizador do processo eletrônico, Pesquisa de precedentes, Certidões on-line, Protocolo judicial. Com informações da assessoria de imprensa do STJ

Leia mais

Causa eleitoral antiga que não mais impeça candidatura deve prosseguir se ainda puder gerar multa, diz TSE

Decisão de Nunes Marques mantém vivo recurso relacionado às eleições de 2010 no Amazonas porque ainda subsiste a possibilidade de aplicação de sanção financeira Uma...

Suspensão de inscrição estadual por irregularidade fiscal não configura sanção política

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a suspensão da inscrição estadual de uma empresa por descumprimento de obrigação acessória, precedida de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Falhas sucessivas em mecânica de carro resultam em indenização de R$ 6 mil à consumidora

A 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró (RN) condenou uma fabricante de automóveis e uma concessionária após uma...

Homem que agrediu sobrinho autista deve prestar serviços à comunidade

A Câmara Criminal não deu provimento ao pedido de absolvição apresentado pelo homem condenado por agredir fisicamente o sobrinho,...

Justiça condena plataforma de viagens e hotel a indenizar cliente em R$ 6 mil após recusa de reembolso

Uma plataforma digital de viagens e um hotel foram condenados após se recusarem a reembolsar uma consumidora pelo cancelamento...

Justiça mantém condenação de homem por lesão corporal contra a própria mãe

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve condenação de homem por...