STJ suspende atividades judicantes nos dias 29 e 30 de dezembro; peticionamento só por e-mail

STJ suspende atividades judicantes nos dias 29 e 30 de dezembro; peticionamento só por e-mail

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou, ontem (15), a Portaria STJ/GP 594, que suspende suas atividades judicantes nos dias 29 e 30 de dezembro, devido à necessidade de manutenção preventiva na infraestrutura de rede do tribunal e à consequente indisponibilidade de todos os serviços informatizados.

Excepcionalmente, nesses dois dias, o peticionamento se restringirá às hipóteses previstas para o plantão da corte (Instrução Normativa STJ 6/2012) e deverá ser feito apenas pelo e-mail [email protected].

Somente serão despachadas pela Presidência do STJ as matérias que se enquadrem nas hipóteses de urgência taxativamente previstas no artigo 4º da IN STJ 6/2012.

Durante o período, o tribunal não terá atendimento presencial e funcionará apenas em regime de plantão remoto, das 9h às 13h. O plantão judiciário ficará disponível no telefone (61) 3319-7000.

Nos dias 31 de dezembro e 1º de janeiro (sábado e domingo subsequentes), o tribunal também funcionará em regime de plantão, mas o peticionamento voltará a ocorrer normalmente, por meio eletrônico, pois todo o sistema estará restaurado.

Aplicações ficarão indisponíveis para todos os usuários

Por conta da manutenção preventiva, todas as aplicações do tribunal ficarão indisponíveis para os usuários internos e externos nos dias 29 e 30 de dezembro.

A interrupção afetará os seguintes serviços:

Pesquisa processual, CPE (Central do Processo Eletrônico), Peticionamento eletrônico, GRU Cobrança, Depósito judicial, Sustentação oral, Preferência de julgamento, Intimação eletrônica, Visualizador do processo eletrônico, Pesquisa de precedentes, Certidões on-line, Protocolo judicial. Com informações da assessoria de imprensa do STJ

Leia mais

Sem prova de cancelamento do serviço, consumidor não afasta cobrança de faturas de energia

Uma cobrança de energia elétrica pode continuar sendo exigida mesmo quando o consumidor afirma ter solicitado o cancelamento do serviço. A controvérsia está na...

Contato sexual breve ou limitado com menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de recurso contra condenação mantida pelo TJAM, que considerou suficiente a prática de ato libidinoso para configurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE nega pedido da campanha de Flávio para barrar posts de sindicatos

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta sexta-feira (16) pedido da campanha do...

Paciente consegue na Justiça fornecimento de remédio para pneumonia

A 1ª Câmara Cível manteve a obrigação de um plano de saúde em fornecer medicamento para um paciente de...

Justiça determina cirurgia reparadora das mamas para mulher que passou por bariátrica

Os desembargadores da 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) decidiram condenar uma operadora de...

Justiça mantém condenação de academia por lesão causada por equipamento de musculação

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do TJDFT manteve condenação da Bluefit Brasília Academias de Ginástica...