STJ restabelece inelegibilidade do ex-governador do DF José Roberto Arruda

STJ restabelece inelegibilidade do ex-governador do DF José Roberto Arruda

Com base em decisão anterior proferida em processo idêntico, o ministro Gurgel de Faria revogou decisão da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, durante o plantão judiciário de julho, havia suspendido duas condenações por improbidade administrativa do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda.

Como efeito das suspensões, Arruda recuperou seus direitos políticos e poderia se candidatar nas eleições de outubro.

Em junho deste ano, no pedido de Tutela Provisória (TP) 4.003, Gurgel de Faria havia negado seguimento ao pedido de Arruda para a concessão de efeito suspensivo a um recurso especial, no qual o ex-governador contesta acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

A tramitação do recurso especial estava suspensa, à espera do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade de aplicação retroativa da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021). A concessão do pretendido efeito suspensivo afastaria a aplicação imediata do acórdão do TJDFT até o julgamento no recurso especial no STJ.

Decisão anterior pode ser questionada por meio de recurso próprio

Em nova análise das TPs 4.022 e 4.023 – nas quais a presidência do STJ havia deferido o efeito suspensivo –, o relator apontou que o pedido em ambas é idêntico àquele já analisado na TP 4.003, o que inviabiliza novo julgamento pela corte.

“Tendo em conta que a decisão deste relator pode ser combatida por meio do recurso próprio (artigo 1.021 do CPC/2015), evidencia-se a inadequação da presente via, sendo certo, ainda, que eventual fato novo, como alegado na inicial (não conhecimento do pedido de efeito suspensivo em agravo interno), pode ser suscitado na tutela provisória originária”, apontou o relator ao não conhecer dos pedidos nas TPs 4.022 e 4.023.

Fonte: STJ

Leia mais

Pedido para condenar réu por crime não descrito na denúncia foge à exigida correlação, diz Justiça

A sentença penal deve guardar correspondência com os fatos narrados na denúncia, e o Ministério Público não pode, apenas nas alegações finais, ampliar a...

Não se aproveita: há erro grosseiro no uso de recurso de Juizado quando contra a sentença cabe apelação

A utilização de Recurso Inominado para contestar sentença proferida em processo submetido ao procedimento comum configura erro grosseiro e impede o aproveitamento da peça...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pedido para condenar réu por crime não descrito na denúncia foge à exigida correlação, diz Justiça

A sentença penal deve guardar correspondência com os fatos narrados na denúncia, e o Ministério Público não pode, apenas...

Justiça mantém paternidade registral e afasta anulação baseada em arrependimento posterior

A 8ª Câmara Cível do TJRS decidiu, por unanimidade, restabelecer a paternidade registral de uma criança e a respectiva...

Empresa é condenada a indenizar passageiro após duas panes em ônibus durante viagem

Uma empresa de transporte rodoviário de ônibus, especializada em viagens intermunicipais e interestaduais, terá que pagar indenização por danos...

Justiça condena incorporadora a pagar indenização por atraso na entrega de imóvel

Uma incorporadora foi condenada ao pagamento de R$ 11 mil de indenização por danos morais em razão do atraso...