STJ manda TJAM reavaliar decisão sobre abono de servidor contestado pelo Estado do Amazonas

STJ manda TJAM reavaliar decisão sobre abono de servidor contestado pelo Estado do Amazonas

Decisão do Ministro Gurgel de Faria, do STJ, determinou o retorno de um processo ao Tribunal de Justiça do Estado (TJAM) para que sejam apreciados pontos adicionais levantados pelo Estado do Amazonas em recurso que discute a incorporação do chamado “abono de engenheiro” aos proventos de um servidor aposentado. 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) mandou o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) revisar uma decisão que garantia a um engenheiro aposentado o direito de continuar recebendo um abono incorporado à sua aposentadoria. 

Na ação, o engenheiro alegava que recebia o abono há quase 20 anos e que sempre houve desconto de contribuição previdenciária, o que demonstraria boa-fé e direito adquirido. O TJAM concordou com ele e garantiu a continuidade do pagamento.

Mas o Estado recorreu ao STJ, afirmando que o abono foi baseado em leis que já foram consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e que não poderia ser incorporado à aposentadoria. O STJ não decidiu se o engenheiro tem ou não direito ao abono, mas entendeu que o TJAM deveria ter analisado todos esses argumentos antes de julgar o caso.

Agora, o processo volta para o TJAM, que terá que reavaliar a situação levando em conta todas as alegações do Estado. Por enquanto, o engenheiro continua recebendo o valor, mas ainda não há garantia de que esse direito será mantido após o novo julgamento.

NÚMERO ÚNICO:4001019-82.2023.8.04.0000

Leia mais

STF retoma julgamento de recurso sobre concurso de delegados realizado há 25 anos no Amazonas

Vinte e cinco anos depois da realização de um concurso da Polícia Civil do Amazonas, o Supremo Tribunal Federal voltou a analisar a disputa...

Ausência de registro da doação não basta para autorizar penhora de imóvel transferido anos antes

A inexistência de registro da escritura pública de doação na matrícula do imóvel, por si só, não autoriza a penhora do bem quando a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão de Constituição e Justiça pode votar hoje proposta que reduz maioridade penal para 16 anos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados pode discutir e votar, nesta...

Comissão aprova o fim da escala 6×1 e a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais

A comissão especial da Câmara dos Deputados sobre o fim da escala 6x1 – seis dias de trabalho por...

Advogado é condenado por litigância de má-fé após apresentar julgados fictícios

erro.     A 1ª Vara Cível da Comarca de Mauá condenou um advogado por litigância de má-fé, fixando multa de 10%...

Homem é condenado por porte ilegal de arma após polícia encontrar pistola e munições em carro de luxo

A 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal condenou um homem pelo crime de porte ilegal de arma de...