STJ extinguiu processo usando o princípio da insignificância por furto de um buquê de flores em SC

STJ extinguiu processo usando o princípio da insignificância por furto de um buquê de flores em SC

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu pelo restabelecimento da decisão em primeiro grau proferida pelo juiz da Comarca de Jaraguá do Sul no estado de Santa Catarina, que extinguiu o processo envolvendo um assistido da Defensoria Pública pelo furto de um buquê de rosas no valor de R$ 80,00. O Ministério Público havia recorrido da decisão, e o Tribunal de Justiça afastou o princípio da insignificância sustentado na inicial pelo defensor público Sidney Hideo Gomes, da 1ª Defensoria Pública de Jaraguá do Sul-SC.

No julgamento do Habeas Corpus nº 690831 – SC (2021/0281369-7) impetrado pelo defensor público Thiago Yukio Guenka Campos, do Núcleo Recursal Criminal da DPESC, o ministro relator Joel Ilan Paciornik, presidente da 5ª Turma do STJ, destacou que a jurisprudência consolidada por aquela corte para aferir a relevância do dano patrimonial leva em conta o salário mínimo vigente à época dos fatos e considera irrisório o valor inferior a 10%.

“No caso em análise, o furto foi praticado quando o salário mínimo estava fixado em R$ 998,00. Nesse contexto, seguindo a orientação jurisprudencial desta Corte, a res furtiva avaliada em R$ 80,00 é considerada de valor ínfimo, por não superar 10% do valor de referência. Cabe destacar que mesmo a existência de antecedentes não se mostra apta, no caso concreto, a obstar o deferimento da ordem para trancar a ação penal”, diz o relator, ressaltando que o objeto do furto, um buquê de flores que o réu tencionava entregar à sua amada, foi devolvido à floricultura.

Fonte: Asscom DPESC

Leia mais

Questão de coerência: uso do crédito bancário afasta alegação de descontos indevidos

A utilização efetiva do crédito bancário pelo consumidor afasta a alegação de inexistência de contratação e de descontos indevidos, ainda que a instituição financeira...

Sem desmontar a alegação de que a assinatura digital não é do cliente, banco falha e indeniza no Amazonas

A Justiça Federal reconheceu a ocorrência de fraude em empréstimo consignado ao concluir que o banco não comprovou a validade da contratação eletrônica impugnada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Inflação fora da meta e guerra no Oriente Médio levam Copom a adotar cautela e manter juros elevados

A persistência da inflação acima da meta, somada à incerteza internacional provocada por conflitos geopolíticos, tem imposto ao Comitê...

Serviço defeituoso em clínica veterinária gera indenização a consumidor

A prestação defeituosa de serviço médico veterinário, quando não alcança o resultado legitimamente esperado pelo consumidor, configura falha apta...

Questão de coerência: uso do crédito bancário afasta alegação de descontos indevidos

A utilização efetiva do crédito bancário pelo consumidor afasta a alegação de inexistência de contratação e de descontos indevidos,...

Sem desmontar a alegação de que a assinatura digital não é do cliente, banco falha e indeniza no Amazonas

A Justiça Federal reconheceu a ocorrência de fraude em empréstimo consignado ao concluir que o banco não comprovou a...