STJ confirma indevida a cobrança da Águas de Manaus por consumo mínimo multiplicado por condôminos

STJ confirma indevida a cobrança da Águas de Manaus por consumo mínimo multiplicado por condôminos

 Confirmando decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), o STJ declarou ilícita a cobrança de tarifa de água pela Águas de Manaus com base no consumo mínimo multiplicado pelo número de unidades (condôminos) em um imóvel com apenas um hidrômetro.

A decisão foi tomada em um recurso apresentado por um condomínio contra a concessionária Águas de Manaus, que é obrigada a devolver em dobro os valores cobrados indevidamente. O acórdão do TJAM foi relatado pelo Desembargador João de Jesus Abdala Simões e confirmado pelo Superior Tribunal de Justiça. 

O caso chegou ao STJ) após a concessionária interpor agravo regimental contra uma decisão monocrática da Ministra Maria Thereza de Assis Moura. A Manaus Ambiental havia tentado, sem sucesso, recorrer da decisão do TJAM através de recurso especial, que foi negado por falta de pressupostos jurídicos. Com o agravo interno, os autos chegaram ao STJ, onde a Ministra Maria Thereza manteve os fundamentos da decisão favorável ao consumidor.

A concessionária argumentou que o condomínio possuía um poço artesiano construído de forma irregular, sem autorização do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM). No entanto, o TJAM entendeu que essa alegação configurava uma inovação recursal, uma vez que não havia sido debatida no juízo original, decisão que foi confirmada pelo STJ.

O condomínio Maison Ephigênio Sales alegou que estava sendo cobrado pela taxa de consumo mínimo multiplicada pelo número de unidades existentes, e não pelo consumo real. Além disso, afirmou que só utilizava a água fornecida pela concessionária quando o poço artesiano apresentava problemas.

Diante disso, o TJAM determinou a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, o que resultou, com a decisão do STJ, em um montante de aproximadamente R$ 260 mil a ser restituído ao condomínio. Além disso, a Manaus Ambiental foi condenada ao pagamento de honorários de sucumbência no valor de 15% sobre o total da causa.

AREsp nº 2499694 / AM (2023/0380333-9)/STJ

Processo n°: 0613929-07.2016.8.04.0001/TJAM       

Leia mais

Idade mínima exigida em edital de concurso deve ser cumprida na inscrição, diz STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Alexandre de Moraes, manteve decisão que considerou válida a exigência de idade mínima...

Sentença de desapropriação já é título para registro imobiliário e dispensa reiteração de ato judicial

A sentença que julga procedente uma desapropriação já constitui título hábil para o registro do imóvel em nome do poder público, não sendo necessária...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Idade mínima exigida em edital de concurso deve ser cumprida na inscrição, diz STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Alexandre de Moraes, manteve decisão que considerou válida...

Sentença de desapropriação já é título para registro imobiliário e dispensa reiteração de ato judicial

A sentença que julga procedente uma desapropriação já constitui título hábil para o registro do imóvel em nome do...

Comprador assume risco de desocupação de imóvel retomado e revendido por banco

Quem compra imóvel retomado por instituição financeira e revendido com previsão de que a desocupação ficará sob responsabilidade do...

Fim da gestão não desobriga síndico de prestar contas ao condomínio

Quem administra recursos, receitas e despesas de um condomínio assume também o dever de explicar como esses valores foram...