STF rejeita exame de recurso sobre auxílio emergencial a pescador atingido por óleo em 2019

STF rejeita exame de recurso sobre auxílio emergencial a pescador atingido por óleo em 2019

Originalmente, o STF havia reconhecido a existência de repercussão geral na matéria. Entretanto, o relator, ministro Dias Toffoli, propôs a revisão do tema em sentido contrário, o que pode ser feito enquanto o mérito do recurso não tiver sido julgado e quando a questão debatida não tiver a relevância exigida ou não discutir matéria constitucional.

Caráter excepcional

No caso, o relator explicou que o auxílio foi criado em caráter excepcional, no contexto do derramamento de óleo ocorrido no litoral brasileiro no segundo semestre de 2019. O pagamento dependia do preenchimento, pelo pescador, de requisitos previstos na MP.

Segundo ele, esses dois pontos são suficientes para afastar repercussão geral do tema, ou seja, a ausência de relevância da questão debatida e o fato de a matéria demandar o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e da legislação infraconstitucional.

Caso concreto

O relator também fundamentou seu voto na regra do artigo 62, parágrafo 11, da Constituição Federal, segundo o qual as relações jurídicas decorrentes de atos praticados durante a vigência de uma medida provisória continuarão regidas por ela, mesmo se a MP não for convertida em lei.

Tese

A tese fixada para o Tema 1159 foi a seguinte: “Não possui repercussão geral a discussão sobre a concessão do Auxílio Emergencial Pecuniário aos pescadores profissionais artesanais, após a perda de eficácia da Medida Provisória nº 908/2019, com base no preenchimento dos requisitos legais à época em que vigente referido ato normativo”.

Com informações do STF

Leia mais

TRE-AM: empresa de comunicação não pode pedir cassação e inelegibilidade de vereador na Justiça Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) extinguiu, sem analisar o mérito, uma ação que pedia a cassação do mandato e a declaração de...

Apesar de fraude em Eirunepé reconhecida pelo TRE-AM, mandatos resistem até decisão final, diz TSE

Embora o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) tenha reconhecido a ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece dano moral a trabalhadora gestante com base em perspectiva de gênero

A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou, de forma unânime, uma empresa varejista de...

Justiça cancela restrição sobre imóvel por falta de utilidade para quitar dívida trabalhista

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) cancelou a indisponibilidade de um imóvel que...

Banco não terá de financiar campanha pública contra assédio moral

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Banco Bradesco S.A....

STJ: pagamento da dívida não impede despejo por atrasos durante o processo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o pagamento das dívidas cobradas no...