STF rejeita ação de Bolsonaro por abuso de autoridade contra Moraes

STF rejeita ação de Bolsonaro por abuso de autoridade contra Moraes

O STF, por maioria de votos, em julgamento virtual, nega prosseguimento da ação ajuizada na Corte pelo Presidente Jair Bolsonaro contra o Ministro Alexandre de Moraes, acusado por Bolsonaro de abuso de autoridade. Na apuração dos votos, 8 ministros, até então, acompanharam o voto do Relator Dias Toffoli. Toffoli registrou que os fatos narrados na representação, na evidência, não constituem crime, não havendo justa causa para o processamento do pedido,  rejeitando no mérito a instauração de procedimento penal contra Moraes. 

O procedimento contra Moraes foi inaugurado pelo Advogado Eduardo Reis Magalhães. A maioria dos Ministros concorda com o argumento de Toffoli de que os fatos narrados sejam atípicos. Na representação, Bolsonaro acusou Moraes de cometer ‘sucessivos ataques à democracia, desrespeito à Constituição e desprezo aos direitos e garantias fundamentais’. 

Toffoli, responsável por dar entrada no Inquérito das Fake News, em 2019, quando era presidente do STF, frisou, em sua sentença, que ‘o simples fato de o referido ministro ser o relator do Inquérito nº 4.781/DF não é motivo para se concluir que teria algum interesse específico, tratando-se de regular exercício de jurisdição’.  O julgamento termina hoje, porém, por maioria, o placar já se encontra decidido a favor de Moraes. 

 

Leia mais

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente quando outros elementos do processo...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o edital prevê apenas cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o...

Novo flagrante por porte de arma não justifica, por si só, prisão de quem já responde pelo mesmo crime

 Vara Criminal de Manaus considerou suficientes medidas cautelares e concedeu liberdade a acusado; Ministério Público apontou risco de repetição....

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...