STF rejeita ação de Bolsonaro por abuso de autoridade contra Moraes

STF rejeita ação de Bolsonaro por abuso de autoridade contra Moraes

O STF, por maioria de votos, em julgamento virtual, nega prosseguimento da ação ajuizada na Corte pelo Presidente Jair Bolsonaro contra o Ministro Alexandre de Moraes, acusado por Bolsonaro de abuso de autoridade. Na apuração dos votos, 8 ministros, até então, acompanharam o voto do Relator Dias Toffoli. Toffoli registrou que os fatos narrados na representação, na evidência, não constituem crime, não havendo justa causa para o processamento do pedido,  rejeitando no mérito a instauração de procedimento penal contra Moraes. 

O procedimento contra Moraes foi inaugurado pelo Advogado Eduardo Reis Magalhães. A maioria dos Ministros concorda com o argumento de Toffoli de que os fatos narrados sejam atípicos. Na representação, Bolsonaro acusou Moraes de cometer ‘sucessivos ataques à democracia, desrespeito à Constituição e desprezo aos direitos e garantias fundamentais’. 

Toffoli, responsável por dar entrada no Inquérito das Fake News, em 2019, quando era presidente do STF, frisou, em sua sentença, que ‘o simples fato de o referido ministro ser o relator do Inquérito nº 4.781/DF não é motivo para se concluir que teria algum interesse específico, tratando-se de regular exercício de jurisdição’.  O julgamento termina hoje, porém, por maioria, o placar já se encontra decidido a favor de Moraes. 

 

Leia mais

Remessa necessária não se aplica a sentença contra a União abaixo de mil salários mínimos

TRF1 não conheceu de reexame obrigatório de sentença favorável a médica aposentada e destacou que a determinação feita pelo juízo de origem não vincula...

Estar em tratamento médico não impede desligamento de militar temporário considerado apto

O militar temporário pode ser desligado das Forças Armadas mesmo enquanto realiza tratamento médico, desde que esteja apto para o trabalho no momento do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem perícia, Justiça não pode decidir disputa sobre terra indígena

A Justiça Federal decidiu que ações envolvendo disputa pela posse de imóveis em áreas com possível sobreposição a terras...

Remessa necessária não se aplica a sentença contra a União abaixo de mil salários mínimos

TRF1 não conheceu de reexame obrigatório de sentença favorável a médica aposentada e destacou que a determinação feita pelo...

Estar em tratamento médico não impede desligamento de militar temporário considerado apto

O militar temporário pode ser desligado das Forças Armadas mesmo enquanto realiza tratamento médico, desde que esteja apto para...

Comissão aprova preferência no Prouni a candidatos afastados do convívio familiar

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5955/13,...