STF desobriga Pará de equiparar vencimentos de delegados e procuradores

STF desobriga Pará de equiparar vencimentos de delegados e procuradores

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado do Pará não é obrigado a equiparar os vencimentos de delegados da polícia civil aos de procuradores do estado entre 1998 e 2014. Por maioria dos votos, o colegiado julgou procedente Reclamação (RCL 33765) ajuizada pelo estado contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-PA) que havia assegurado isonomia de vencimentos entre as duas carreiras.

Na Reclamação, o estado alegava que a decisão do TJ contrariava a decisão do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 97, em que o Plenário, em 2014, considerou que a Lei da Polícia Civil (Lei Complementar estadual 22/1994), que instituíra a equiparação, não foi recepcionada pela Constituição Federal, em decorrência da Emenda Constitucional (EC) 19/1998, pois o TJ-PA havia determinado, após o julgamento da ADPF 97, o cumprimento de decisão definitiva (transitada em julgado) em mandado de segurança ajuizado pela Associação dos Delegados de Polícia do Pará (Adepol-PA) para a equiparação das carreiras.

A Reclamação começou a ser julgada em junho, em sessão virtual, quando a relatora, ministra Rosa Weber, e a ministra Cármen Lúcia votaram pelo reconhecimento de que a decisão do TJ não teria mais eficácia a partir de 8/9/2014, data da publicação da ata de julgamento da ADPF 97. Já os ministros Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli votaram para determinar que a eficácia teria cessado a partir da vigência da EC 19/1998.

Hoje, na sessão da Primeira Turma, Barroso reafirmou sua posição, orientando a vertente vencedora. Segundo ele, a EC 19/1998 não recepcionou a lei estadual, que, por essa razão, não poderia produzir efeitos. Ele também observou que a decisão do Supremo na ADPF 97 tem natureza declaratória e não produziu efeitos retroativos.

A seu ver, não é razoável determinar ao Estado do Pará que pague valores que o Supremo já considerou não devidos. Seu voto pela procedência do pedido foi seguido pelos ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.

As ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia confirmaram seus votos pela procedência parcial. Para elas, somente a partir do julgamento da ADPF é que se produziriam efeitos vinculantes que poderiam ser questionados em processo de reclamação.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

DPE-AM recebe inscrições para estágio de Direito até 25 de junho

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) está com inscrições abertas para processo seletivo de estágio em Direito destinado à formação de cadastro...

Bradesco é condenado por transferência via Pix realizada após roubo de aparelho

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas manteve a condenação do Banco Bradesco ao pagamento de R$ 5.500,00 a um consumidor que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF decide anular absolvição do acusado de estuprar Mariana Ferrer

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18) determinar a anulação do processo que absolveu o empresário André...

Apuração da PF acusa Jaques Wagner de receber vantagens; senador nega

A decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, que autorizou a nona fase da Operação Compliance Zero...

Delegado pede ao STF para ouvir Bolsonaro sobre arma apreendida

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) solicitou nesta quinta-feira (17) autorização do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo...

STF soma 3 votos a 0 para anular absolvição no caso Mariana Ferrer

Três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram nesta quinta-feira (18) para anular o processo que absolveu o empresário...