STF declara prescrição em processo de tomada de contas contra Guido Mantega no TCU

STF declara prescrição em processo de tomada de contas contra Guido Mantega no TCU

Antonio Cruz/ Agência Brasil

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou a prescrição em favor do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega no processo de tomada de contas especial em trâmite no Tribunal de Contas da União (TCU), instaurado para analisar supostas irregularidades referentes à participação acionária do BNDES Participações na Bertin S/A.

Após investimentos realizados pela BNDESPar na empresa em 2007, esta foi incorporada pelo Grupo JBS. No Mandado de Segurança (MS) 37664, a defesa de Mantega argumentava que, ao ser citado em setembro de 2020 para responder sobre fatos ocorridos 13 anos antes, o ex-ministro teria sofrido violações às garantias fundamentais previstas na Constituição Federal, notadamente a segurança jurídica.

Em sua decisão, o ministro afirmou que, excetuados os ressarcimentos de valores em esfera judicial decorrentes da ilegalidade de despesa ou da irregularidade de contas, a aplicabilidade de sanções administrativas pelo TCU sofrem os efeitos da passagem de tempo, de acordo com os prazos previstos em lei. O artigo 1º da Lei 9.873/1999 estabelece o prazo prescricional de cinco anos para a ação sancionatória da administração pública federal em caso de infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato. Mantega foi citado mais de oito anos após a data dos fatos apurados pelo TCU.

No caso em questão, segundo Lewandowski, as condutas imputadas a Mantega não dizem respeito a omissões, mas a ações, de maneira que, para início do prazo prescricional a que se refere a lei, devem ser observadas as datas das práticas dos atos que levaram ao processo de tomada de contas especial ou o dia em que eles cessaram. Os investimentos pela BNDESPar na Bertin iniciaram-se em 26/10/2007, por meio da apresentação de carta consulta, e foram encerrados em 31/12/2009, quando foi aprovada a incorporação da Bertin pela JBS. Com informações do STF

Leia a decisão

Leia mais

INSS indeniza segurado em R$ 10 mil por erro de homonímia em cadastro previdenciário

A Justiça Federal no Amazonas condenou o Instituto Nacional do Seguro Social ao pagamento de indenização por danos morais e determinou a imediata correção...

Movimentação atípica afasta culpa exclusiva do cliente e impõe ao banco dever de indenizar

A Justiça Federal no Amazonas condenou a Caixa Econômica Federal a restituir valores subtraídos de conta bancária por fraude e a indenizar correntista por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Faltas intercaladas ou seguidas: entenda o processo que pretende exonerar Eduardo Bolsonaro da PF

A Polícia Federal instaurou procedimento administrativo disciplinar (PAD) para apurar a situação funcional de Eduardo Bolsonaro, servidor de carreira...

Salvo-conduto genérico para danos em voos de empresas aéreas inexiste, diz juiz ao negar paralisação

O 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital (Vila Isabel), no Rio de Janeiro, rejeitou pedido da Azul...

INSS indeniza segurado em R$ 10 mil por erro de homonímia em cadastro previdenciário

A Justiça Federal no Amazonas condenou o Instituto Nacional do Seguro Social ao pagamento de indenização por danos morais...

Movimentação atípica afasta culpa exclusiva do cliente e impõe ao banco dever de indenizar

A Justiça Federal no Amazonas condenou a Caixa Econômica Federal a restituir valores subtraídos de conta bancária por fraude...