STF confirma suspensão de processos e decisões judiciais sobre decreto de armas de fogo

STF confirma suspensão de processos e decisões judiciais sobre decreto de armas de fogo

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do ministro Gilmar Mendes que havia determinado a suspensão do julgamento de todos os processos em curso na Justiça sobre o decreto do presidente da República que suspendeu os registros para aquisição e transferência de armas de fogo e munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores (CACs) e particulares. Com isso, fica mantida, também, a eficácia de quaisquer decisões judiciais que eventualmente tenham, de forma expressa ou tácita, afastado a aplicação da norma.

A decisão foi tomada, por maioria, na sessão virtual finalizada em 10/3, com o referendo da liminar concedida pelo relator na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 85, ajuizada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O objeto da ação é o Decreto 11.366/2023, que também suspende a concessão de novo registros de clubes, escolas de tiro e CACs e cria um grupo de trabalho para a elaboração de nova regulamentação do Estatuto do Desarmamento.

Potencial lesivo

Em seu voto pela manutenção da cautelar, o ministro Gilmar Mendes reforçou que o tema tratado na ação tem grande potencial para lesionar os mais elevados bens jurídico-constitucionais de cunho individual, como a vida e a integridade física, e valores coletivos (a paz social e o Estado Democrático de Direito).

Estatuto do desarmamento

Na análise preliminar do caso, o relator verificou que o presidente da República agiu dentro da competência de expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis (artigo 84, inciso IV da Constituição Federal). De acordo com o ministro, os assuntos contidos na norma, como a suspensão de registros para a aquisição e a transferência de armas e munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares (CACs) e a restrição dos quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido, estão dentro da esfera de regulamentação do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003).

Limites

O ministro Gilmar Mendes afirmou, ainda, que o decreto está em consonância com as últimas decisões do Supremo sobre a matéria. No julgamento das Ações Diretas Inconstitucionalidade (ADIs) 6119, 6139 e 6466, o Plenário suspendeu trechos de decretos do então presidente Jair Bolsonaro que flexibilizavam a compra e o porte de armas, por entender que a competência do Executivo para regulamentar o Estatuto do Desarmamento encontra limites nos direitos constitucionais à vida e à segurança.

Segurança jurídica

Quanto à urgência para a concessão da liminar, o ministro citou o risco de possível violação do próprio princípio da segurança jurídica, diante de decisões judiciais conflitantes sobre o tema.

Divergência

Único a divergir, o ministro André Mendonça entendeu que não foi demonstrada, no caso, a existência de controvérsia judicial relevante, um dos requisitos para a tramitação de ADC.

Com informações do STF

Leia mais

Nulidade absoluta não pode ser deixada pela defesa para depois, reafirma STF

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que uma nulidade processual, ainda que considerada absoluta, deve ser arguida pela defesa no momento adequado. Ao analisar recurso em...

Repactuação não exime financeira de fornecer contratos e extratos transparentes ao consumidor

A omissão de instituição financeira em entregar a seu cliente cópias dos contratos de empréstimos e dos respectivos demonstrativos de pagamento justifica o uso...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde é condenado após negar cobertura de atendimento de emergência a paciente em risco de morte

Uma operadora de saúde foi condenada a restituir R$ 12.483,10 e pagar indenização de R$ 4 mil por danos...

Justiça determina reativação de perfil em rede social suspenso sem motivação específica

O 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que uma plataforma de rede social reative, no...

MEC pode voltar a usar resultados do Enamed 2025 na supervisão de cursos de medicina

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que havia impedido...

Nulidade absoluta não pode ser deixada pela defesa para depois, reafirma STF

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que uma nulidade processual, ainda que considerada absoluta, deve ser arguida pela defesa no...