SP: Contrato celetista convertido a estatutário pode ser julgado pela Justiça do Trabalho

SP: Contrato celetista convertido a estatutário pode ser julgado pela Justiça do Trabalho

Trabalhadora da Fundação Casa que teve seu contrato de trabalho convertido do regime celetista para o estatutário conseguiu reverter, em 2º grau, uma sentença que havia declarado a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para julgar seus pedidos.

O recurso foi processado pela 9ª Turma do Tribunal do Trabalho da 2ª Região, que levou em consideração a súmula 97 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual compete à justiça especializada julgar a reclamação de servidor público relativamente a vantagens trabalhistas anteriores à instituição do Regime Jurídico Único.

A reclamante foi empregada da Fundação Casa, no município de Guarulhos, de 2004 até 2019, quando ocorreu a conversão de regime. Na sua reclamação, constavam pedidos referentes ao tempo em que era regida pela CLT.

“Assim, considerando que os pleitos formulados pela autora expressamente se restringem ao período em que atuou como empregada celetista, no período anterior à instituição do regime estatutário, impõe-se reconhecer a competência desta Justiça Especializada para apreciar a demanda”, afirmou a desembargadora-relatora Sonia Aparecida Costa Mascaro Nascimento.

Com a decisão, os autos do processo retornam à origem para que a demanda seja processada e julgada.

Processo nº 1000590-65.2021.5.02.0317

Fonte: Asscom TRT-SP

Leia mais

Ter respondido a ação penal prescrita não justifica exclusão de candidato de concurso da PM

Edson Fachin barra recurso do Amazonas e preserva decisão do TJAM que garantiu retorno de candidato eliminado na investigação social por ter respondido a...

Aluno deve ser indenizado se ficar à espera injustificada de diploma após concluir faculdade

A demora injustificada de uma instituição de ensino para entregar o diploma a um aluno que já concluiu regularmente a graduação pode gerar indenização...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa é multada por citação de jurisprudência inexistente

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) aplicou multa por litigância de má-fé a...

Projeto prevê dedução de despesas com cães e gatos no Imposto de Renda

Projeto de lei apresentado recentemente permitiria a dedução do Imposto de Renda de despesas com consultas, tratamentos e exames...

Certidões de óbito deverão trazer contexto da causa da morte em caso de ação policial

Os registros de óbito que tenham acontecido por ação dos órgãos de segurança pública devem informar o contexto da...

STF determina soltura de desembargador preso na Operação Unha e Carne

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou a soltura do desembargador federal Macário Júdice. Ele...