Simonetti diz ver com preocupação as apurações da Polícia Federal sobre plano para matar presidente

Simonetti diz ver com preocupação as apurações da Polícia Federal sobre plano para matar presidente

O Presidente da OAB, o amazonense Beto Simonetti, diz que a Ordem acompanha com atenção e preocupação os desdobramentos da apuração sobre o plano para matar o presidente e o vice-presidente da República e um ministro do Supremo Tribunal Federal. Entretanto, o presidente da OAB também registrou que Justiça não se faz com condenações sumárias nem fora do devido processo legal. É preciso, ainda, que haja respeito absoluto às prerrogativas da advocacia, que incluem o acesso aos autos, o direito à sustentação oral e ao sigilo de comunicações.

A OAB, por meio de Simonetti,  reafirma seu apoio inabalável às instituições da República e à Constituição e relembra que foi  a primeira entidade civil a reconhecer a legitimidade do resultado das eleições em 2022 e a condenar os atos violentos do 8 de janeiro e o atentado a bomba ocorrido na Praça dos Três Poderes. Simonetti reitera que essa posição sobre esses eventos permanece inalterada.

Beto Simonetti também fez apelo no sentido de que os líderes políticos, de diferentes ideologias, “precisam, com urgência, mandar um recado claro para suas bases, reprovando a violência e o ódio político, a desinformação e os xingamentos”.

A declaração foi dada no contexto em que ficaram públicas informações de inquérito da Polícia Federal que investiga a existência de um suposto plano para assassinar o presidente e o vice-presidente da República e um ministro do Supremo Tribunal Federal.

“Aguardamos mais informações sobre as investigações e sobre as providências adotadas pela PGR para avaliar e decidir as ações práticas que, dentro de sua competência legal, a OAB poderá tomar”, disse o presidente da OAB.

Direito de defesa e prerrogativas

Simonetti também reforçou o comprometimento da OAB com a defesa do direito de defesa e das prerrogativas da advocacia. “Justiça não se faz com condenações sumárias nem fora do devido processo legal. É preciso, ainda, que haja respeito absoluto às prerrogativas da advocacia, que incluem o acesso aos autos, o direito à sustentação oral e ao sigilo de comunicações”, afirmou.

 

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