Servidor tem período de afastamento por licença médica contabilizado para fins de licença-prêmio

Servidor tem período de afastamento por licença médica contabilizado para fins de licença-prêmio

Servidor afastado para tratamento de saúde, por meio de licença médica, terá o período contabilizado para fins de licença prêmio. A decisão foi relatada pela desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do Tribunal de Justiça do Amazonas, em harmonia com essa posição, os desembargadores da Primeira Câmara Cível, rejeitaram o recurso do Estado do Amazonas contra um militar, sob o entendimento de que o benefício concedido ao servidor em primeira instância deveria ser mantido. No acórdão, foi rejeitado o argumento do Estado de que o período de seis meses em que o militar ficou afastado para tratamento deveria ter sido descontado do prazo exigido para receber o benefício. 

“Em relação ao argumento de impossibilidade de conversão da licença especial em pecúnia em razão do militar ter usufruído de licença médica por 180 dias no referido período, não merece prosperar”. O fundamento é que a certidão narrou a existência do direito, sem subtrair o período, além de que os argumentos  do Estado não encontravam sustância jurídica. 

O Estado ainda trabalhou nos autos com a tese de que o direito a licença prêmio dos militares do Amazonas havia sido extinto ante Medida Provisória, do Governo Federal, a de nº 2131/2000 e artigo 41 da MP 2215/2001, que revogaram a licença especial prevista para os militares da União. Os fundamentos foram rechaçados no acórdão. 

Debateu, ainda, o Estado, sobre a circunstância do direito haver sido atingido pela prescrição, mas se editou que a contagem da prescrição, em cinco anos, relativa à conversão da licença prêmio em pecúnia, deve ser contado a partir da data em que ocorreu a aposentadoria do servidor. 

Processo nº 0647032-97.2019.8.04.0001

Leia o acórdão:

APELAÇÃO CÍVEL N.º 0647032-97.2019.8.04.0001/Capital – Fórum Ministro Henoch Reis /4ª Vara da Fazenda Pública PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATORA : DESA. MARIA DAS GRAÇAS PESSÔA FIGUEIREDO. APELANTE : ESTADO DO AMAZONAS. EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. POLICIAL MILITAR. INATIVIDADE. LICENÇA ESPECIAL E FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS. CERTIDÃO FORNECIDA PELA PM/AM. PROVA INCONTESTE DO DIREITO DO SERVIDOR. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA COMUNA. JUROS DE MORA. OBRIGAÇÃO LÍQUIDA. TERMO INICIAL. DATA DA REFORMA. SENTENÇA MANTIDA

Leia mais

STJ mantém prisão de investigados por movimentação milionária atribuída ao Comando Vermelho

Decisão da ministra Nilsoni de Freitas aponta suspeitas de operações financeiras por meio de empresas e criptomoedas e considera risco de continuidade das atividades...

Norma da Aneel não basta para justificar cobrança de energia sem medição

Ao examinar o processo, o TJAM considerou abusiva a cobrança integral baseada em estimativas, sem leitura efetiva do medidor. A concessionária invocou o artigo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mesmo após registro no TSE, canal Exército do Lula permanece suspenso por 48 horas

Decisão de Nunes Marques autoriza retomada do canal, mas impõe prazo que mantém temporariamente a restrição à comunicação com...

Trabalhadora que recebia fast food como alimentação diária será indenizada

Os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, condenaram uma empresa...

TRT-MG afasta penhora de pensão de viúva em cobrança trabalhista contra sócio falecido

Os julgadores da Terceira Turma do TRT-MG, por unanimidade, mantiveram decisão que determinou, em processo de execução trabalhista, o...

Justiça determina reativação de conta em rede social e condena plataforma por danos morais

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou o restabelecimento de uma conta profissional do Instagram...