Servidor tem período de afastamento por licença médica contabilizado para fins de licença-prêmio

Servidor tem período de afastamento por licença médica contabilizado para fins de licença-prêmio

Servidor afastado para tratamento de saúde, por meio de licença médica, terá o período contabilizado para fins de licença prêmio. A decisão foi relatada pela desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do Tribunal de Justiça do Amazonas, em harmonia com essa posição, os desembargadores da Primeira Câmara Cível, rejeitaram o recurso do Estado do Amazonas contra um militar, sob o entendimento de que o benefício concedido ao servidor em primeira instância deveria ser mantido. No acórdão, foi rejeitado o argumento do Estado de que o período de seis meses em que o militar ficou afastado para tratamento deveria ter sido descontado do prazo exigido para receber o benefício. 

“Em relação ao argumento de impossibilidade de conversão da licença especial em pecúnia em razão do militar ter usufruído de licença médica por 180 dias no referido período, não merece prosperar”. O fundamento é que a certidão narrou a existência do direito, sem subtrair o período, além de que os argumentos  do Estado não encontravam sustância jurídica. 

O Estado ainda trabalhou nos autos com a tese de que o direito a licença prêmio dos militares do Amazonas havia sido extinto ante Medida Provisória, do Governo Federal, a de nº 2131/2000 e artigo 41 da MP 2215/2001, que revogaram a licença especial prevista para os militares da União. Os fundamentos foram rechaçados no acórdão

Debateu, ainda, o Estado, sobre a circunstância do direito haver sido atingido pela prescrição, mas se editou que a contagem da prescrição, em cinco anos, relativa à conversão da licença prêmio em pecúnia, deve ser contado a partir da data em que ocorreu a aposentadoria do servidor. 

Processo nº 0647032-97.2019.8.04.0001

Leia o acórdão:

APELAÇÃO CÍVEL N.º 0647032-97.2019.8.04.0001/Capital – Fórum Ministro Henoch Reis /4ª Vara da Fazenda Pública PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATORA : DESA. MARIA DAS GRAÇAS PESSÔA FIGUEIREDO. APELANTE : ESTADO DO AMAZONAS. EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. POLICIAL MILITAR. INATIVIDADE. LICENÇA ESPECIAL E FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS. CERTIDÃO FORNECIDA PELA PM/AM. PROVA INCONTESTE DO DIREITO DO SERVIDOR. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA COMUNA. JUROS DE MORA. OBRIGAÇÃO LÍQUIDA. TERMO INICIAL. DATA DA REFORMA. SENTENÇA MANTIDA

Leia mais

TSE mantém multa a instituto de pesquisa por irregularidades em levantamento eleitoral de Manaus

Julgamento do TSE envolve pesquisa realizada na disputa municipal de 2024, após representação apresentada pela Coligação Avante Manaus, e reafirma exigência de cumprimento da...

Operadora que faz cliente perder tempo após questionamento de oferta descumprida deve indenizar

O fornecedor que descumpre a própria oferta comercial e obriga o consumidor a gastar tempo tentando resolver administrativamente o problema pode ser condenado ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE mantém multa a instituto de pesquisa por irregularidades em levantamento eleitoral de Manaus

Julgamento do TSE envolve pesquisa realizada na disputa municipal de 2024, após representação apresentada pela Coligação Avante Manaus, e...

TRF3 autoriza cultivo de cannabis para tratamento de dores crônicas e ansiedade

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) garantiu a uma mulher com quadro de dores crônicas articulares e transtorno de ansiedade generalizada (TAG) o direito de...

Nova lei torna crime o exercício ilegal da medicina veterinária

A Lei 15.425/26 estabelece detenção de seis meses a dois anos para quem exercer a profissão de médico-veterinário sem autorização...

Justiça mantém justa causa de auxiliar mecânico por furto de fones de cliente

A juíza Rachel Albuquerque de Medeiros Mello, da 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, confirmou a despedida por...