Servidor sem registro de aposentadoria no TCE/AM não pode pretender outro cargo público

Servidor sem registro de aposentadoria no TCE/AM não pode pretender outro cargo público

O Desembargador Elci Simões de Oliveira, do Tribunal de Justiça, ao determinar a exclusão do Governador do Estado do polo passivo de Mandado de Segurança, determinou a remessa dos autos a instância inferior, para análise de direito liquido e certo a ingresso no serviço público de pessoa que, aprovada em processo seletivo, deixou de ser nomeada por ainda restar pendente processo de convalidação de aposentadoria ainda não referendada por ato de homologação do Tribunal de Contas do Estado. Havendo essa pendência, ainda poderá prevalecer a incompatibilidade de acúmulo de cargos públicos, debateu-se no processo, com parecer do Ministério Público. Na ação, a interessada Deusimar Martins narrou que se aposentou em 2021, e não tem mais vínculo com a administração pública. 

A Procuradoria do Estado, ao contestar a ação firmou a ausência de direito líquido e certo da impetrante, detectando ser inconstitucional a acumulação de cargos pretendida, aduzindo que a aposentadoria é ato complexo, que somente se completa com o registro no Tribunal de Contas, sendo vedada a percepção de proventos com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvadas as hipóteses de acumulação permitida na atividade. 

Noutro giro, a PGJ indicou não ser possível a acumulação de dois cargos de agente administrativo como pretende na ação constitucional levada à efeito pela impetrante. Abordou-se que, ante a ausência de registro do ato de aposentadoria junto ao TCE/Amazonas a servidora ainda não estava formalmente aposentada, ante a não formação do ato complexo. O TCE no Amazonas é a máxima autoridade em apreciar e julgar os atos de concessão de aposentadoria. Logo, sem esse registro, não há aposentadoria. 

Na sequência, a linha de raciocínio lógico é a de que seja vedada a percepção simultânea de proventos com remuneração de cargo, emprego ou função pública, não se evidenciando, até então, as exceções que se fulcrariam nas hipóteses permissivas. Ante a inexistência de pressuposto que justificassem os autos em sede de Tribunal de Justiça, o relator determinou a redistribuição da ação para ser julgada no mérito. 

Leia o acórdão:

4000887-59.2022.8.04.0000 – Mandado de Segurança Cível Impetrante: Deusimar Lemos. FICA INTIMADA a Impetrante, por meio de seu representante legal.roferida pelo Exmo. Sr. Des. Elci Simões de Oliveira, Relator destes autos, cujo teor fi nal é o seguinte: “(…) Assim, determino a exclusão do Governador do Estado do Amazonas do polo passivo do writ e determino o envio dos autos à primeira instância para os devidos fi ns. (…)”. Manaus, 20 de outubro de 2022. Secretaria do Tribunal Pleno

 

Leia mais

CNJ publica provimento sobre gratuidade de emolumentos a pessoas de baixa renda

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no último dia 22 de abril, o Provimento n.º 221, que trata do procedimento para a concessão...

Fim de suspensão por IRDR destrava ação e Justiça manda banco parar descontos sem prova de contrato

Com o julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) sobre encargos bancários, a mora cred pess  e parcela de crédito pessoal, deve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Promotores do Pará discutem ampliação de comarcas de difícil acesso para fins de gratificação

Promotores do Ministério Público do Pará discutem proposta que amplia o número de comarcas classificadas como de difícil acesso...

ONU Mulheres revela avanço da violência online contra jornalistas

Relatório lançado por ONU Mulheres, TheNerve e parceiros indica que 12% das mulheres defensoras de direitos humanos, ativistas, jornalistas, trabalhadoras da mídia...

Cirurgia no ombro de Bolsonaro ocorreu sem intercorrências, diz equipe

Após passar por uma cirurgia no ombro, o ex-presidente Jair Bolsonaro está em observação na unidade de terapia intensiva....

Rejeição inédita no Senado leva Jorge Messias a avaliar saída da AGU e expõe tensão na indicação ao STF

A rejeição, pelo Senado, da indicação de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal — fato inédito em mais de...