Servidor deve ser indenizado por não ter sido inscrito no programa PASEP pelo Município de Tapauá

Servidor deve ser indenizado por não ter sido inscrito no programa PASEP pelo Município de Tapauá

O Município de Tapauá-Am sofreu ação de cobrança pelo servidor público Edival Marques da Silva pelo fato de que, na qualidade de servidor do Município, não teve direito ao recebimento de abono do PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, em face de que o ente municipal não procedera ao cadastro do funcionário no tempo regular, retardando o registro necessário à consolidação dos efeitos do programa, sobrevindo condenação cível na Vara Única daquela Comarca. Inconformado, o Município recorreu por meio de Apelação distribuída na Primeira Câmara Cível do TJAM. Comprovada a falha ante a documentação ofertada, em exame e julgamento do recurso, manteve-se a condenação do juízo de origem, determinando que o recorrido procedesse ao pagamento equivalente ao abono referente aos anos aos quais o Recorrente teve direitos em face da não efetuação do cadastro. Foi relator o Desembargador Paulo César Caminha e Lima.

Em processo civil no qual se discute matéria de natureza administrativa, envolvendo servidor público e o Município de Tapauá em que se discute abono salarial do programa PASEP, face ao cadastramento tardio efetuado pelo ente municipal, procedente é o pedido de indenização substitutiva ao abono pela não inscrição do autor para recebimento do benefício no período por ele apontado, deliberou o acórdão.

Para os desembargadores, restou provado o vínculo jurídico entre a Administração Municipal e o autor – funcionário público, restando claro pelo conjunto probatório, que no período indicado na inicial, não fora realizado o cadastro do servidor no programa social, conforme verificado nos autos do processo 0000073-09.2014.8.04.7401.

“Possuindo a pretensão autoral natureza indenizatória, em razão da comprovada omissão do Município em realizar o cadastramento do autor no respectivo programa, mostra-se de rigor a procedência do pleito de pagamento equivalente ao abono referente aos anos de 2012 e 2013, tal qual assento pelo juízo sentenciante”.

Leia o acórdão

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