Servidor de Licença Médica tem direito à auxílio alimentação

Servidor de Licença Médica tem direito à auxílio alimentação

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgou que não cabe desconto referente a auxílio-alimentação pago a servidor público durante o período em que ele se encontra de licença médica.

Com isso, o Colegiado reformou a sentença que havia julgado improcedente o pedido de uma servidora para declarar a nulidade do ato administrativo que determinou a restituição ao erário de valores recebidos por ela a título de auxílio-alimentação no período em que esteve de licença médica, bem como a devolução de eventuais valores descontados.

A apelante alegou no TRF1 a impossibilidade de a União exigir a devolução de parcelas alimentares recebidas de boa-fé e pagas por erro da administração, porque seria indevida a restituição administrativa de valores sem o devido processo legal – contraditório e ampla defesa.

O relator, desembargador Morais da Rocha, ao analisar o processo, iniciou sua fundamentação afastando a argumentação da União quanto a ter havido erro operacional no pagamento. Isso porque, segundo o magistrado, há entendimento jurisprudencial de que o auxílio-alimentação é sim devido ao servidor durante o período de licença para tratamento de saúde.

Desse modo, ressaltou o desembargador, “não há que se falar em reposição ao erário na espécie, tendo em vista a inexistência de pagamento indevido”. Por esse motivo, votou por ser reformada a sentença, devendo serem restituídas, por consequência lógica, eventuais parcelas descontadas.

A Turma deu provimento à apelação da autora para julgar procedentes os pedidos e declarar a nulidade do ato administrativo que determinou a restituição ao erário de valores pagos a título de auxílio-alimentação no período de licença da servidora, bem como a devolução de eventuais parcelas já descontados.

Processo: 1021000-92.2019.4.01.3400

FONTE: TRF 1

Leia mais

TJAM abre inscrições para vaga de membro substituto do TRE-AM destinada exclusivamente a mulheres

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o Edital n.º 22/2026 – PTJ, sobre vaga de membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Estado...

Não é só a reincidência: maus antecedentes também impedem o tráfico privilegiado

Ao negar o recurso, o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, esclareceu que a inexistência de reincidência não significa, automaticamente, que o condenado preencha os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM abre inscrições para vaga de membro substituto do TRE-AM destinada exclusivamente a mulheres

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o Edital n.º 22/2026 – PTJ, sobre vaga de membro substituto do...

STJ: Pagamento da dívida antes da citação não afasta honorários em execução fiscal

No julgamento do Tema 1.413, sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça...

Vendedora será indenizada após sofrer gordofobia e humilhações no trabalho

Decisão proferida na 2ª Vara do Trabalho de Barueri-SP condenou empresa a indenizar em cinco vezes o último salário...

Justiça mantém bloqueio de motorista de aplicativo e afasta pedido de indenização

A 4ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a desativação da...