Sentença que não acolhe provas e extingue o processo é nula, firma Câmara Cível do Amazonas

Sentença que não acolhe provas e extingue o processo é nula, firma Câmara Cível do Amazonas

A Constituição Federal assegura o direito de propriedade e quando esse direito é agredido porque foi esbulhado – alguém praticou ação que resultou no fato de que o direito à posse pelo proprietário deixou de ser livremente exercitado – caberá ação reivindicatória, aquela prevista para que o proprietário consiga reaver a posse da coisa que está indevidamente com o terceiro.

Nesse contexto, o magistrado não pode deixar de acolher as provas expressamente requeridas na petição inicial, assim decidiu a Primeira Câmara Cível, nos autos do processo 0709634-71-2012.8.04.0001.

O Relator, Anselmo Chíxaro acolheu recurso de apelação em ação reivindicatória de posse contra decisão da terceira vara cível de Manaus.

Na decisão, a magistrada havia realizado o julgamento antecipado do mérito, ao argumento de ausência de provas e existência de dúvidas.

O relator concluiu que: “após anunciar o julgamento antecipado do mérito, a magistrado de origem julgou improcedentes os pedidos autorais, por entender não comprovado o domínio das Autorias sobre o bem”.

Significou para a magistrada que não foi demonstrado o vínculo material de submissão direto e imediato da propriedade reivindicada pelo autor da ação e tampouco a posse injusta do Réu.

O relator levou à Câmara o entendimento: “quando o juiz deixa de colher as provas expressamente requeridas na petição inicial e julga improcedente o pedido, justamente, por falta de provas, ocorre a nulidade da sentença por cerceamento de defesa acolhida”.

A sentença foi anulada, em recurso conhecido e provido pela Primeira Câmara Cível.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Falta de acessibilidade a trabalhador surdo gera indenização de R$ 12 mil em Manaus

A 5ª Vara do Trabalho de Manaus do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou uma empresa do Polo Industrial de Manaus...

Ex-terceirizado do TJAM recebe pena de 19 anos por desvio de alvarás judiciais

O juiz de Direito titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara condenou um ex-funcionário terceirizado do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Falta de acessibilidade a trabalhador surdo gera indenização de R$ 12 mil em Manaus

A 5ª Vara do Trabalho de Manaus do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou uma empresa...

Ex-terceirizado do TJAM recebe pena de 19 anos por desvio de alvarás judiciais

O juiz de Direito titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara condenou um ex-funcionário terceirizado do Tribunal de...

TSE condena vereador por violência política contra colega e o impede de disputar eleições por 8 anos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou, por unanimidade, José Sebastião Rabello, conhecido como Zezinho do Caminhão, pelo crime de...

STF suspende pagamento de verbas indenizatórias fora dos limites e determina devolução de valores

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, na quarta-feira (12), a suspensão imediata do pagamento de verbas indenizatórias a magistrados...