Sentença que mandou a prisão os assassinos do Capitão Deivide Chaves da PMAM recebe recurso

Sentença que mandou a prisão os assassinos do Capitão Deivide Chaves da PMAM recebe recurso

A Juíza Andrea Jane Silva de Medeiros recebeu recurso da assistência de acusação contra sentença que firmou condenação contra Gabriel Coelho Amaral e José Crisderson Souza da Silva pela morte do Capitão da Polícia Militar Deivide de Souza Chaves. O capitão foi morto pela ação dos acusados após ter sido baleado durante a prática de um assalto, na rua Doutor Porfírio Nogueira, no bairro Gilberto Mestrinho, zona leste de Manaus.

A vítima estava passeando com seu cachorro quando dele se aproximou um veículo ocupado por três homens, tendo um deles anunciado o assalto com uma arma em punho. A vítima, então, jogou o celular na direção do meliante e se afastou, mas ao demonstrar que estava armada, foi alvejada com um disparo de arma de fogo, tendo revidado com outros disparos com a arma que portava, afugentando os assaltantes. Embora socorrida, não resistiu aos ferimentos e faleceu. 

O automóvel utilizado no assalto se cuidava de um veículo ônix, que fora alugado exclusivamente para a pratica de assaltos na cidade de Manaus, sendo José Crisderson Silva o locatório do automóvel. José Crisderson fora preso no momento que tentava fugir da cidade. Posteriormente confessou que o acusado Gabriel fora o autor do disparo da arma de fogo contra vítima. Ambos foram denunciados pela prática de latrocínio, que é a conduta criminosa de quem, pretendendo roubar, se dispõe até a matar. 

Concluiu-se, nesta linha jurídica que os acusados haviam se reunido com outros comparsas dos crimes para praticar assaltos, em busca de roubar pessoas na rua. O esquema era o de avistar pessoas e partir para cima. Assim ocorreu com a vítima, quando, no veículo alugado, passaram pelo Bairro Gilberto Mestrinho/São José Operário e avistaram a vítima e decidiram abordá-la, sucedendo-se os fatos apurados, com a morte da vítima e a posterior fuga. 

José Crisderson foi condenado a 20 anos de reclusão, o mínimo legal, em regime inicial fechado. Deverá responder ao processo preso, por determinação judicial. Gabriel Coelho do Amaral, foi condenado, também, em 20 anos de reclusão, o mínimo legal, a iniciar o cumprimento da pena em regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade. 

A assistência de acusação defende que a sentença merece reforma para que seja reconhecido que outros crimes devam ser imputados contra os acusados e que não foram avaliados, pois, confessadamente, havia mais criminosos no veículo, que deliberadamente foi alugado para a prática de assaltos, havendo uma associação criminosa voltada para a prática de crimes.

O recurso também aborda que a pena não foi corretamente individualizada em face do acusado Gabriel Coelho, o autor do disparo fatal, não se agravando a pena em face de ser reincidente. Também defende o recurso que a sentença foi omissa na análise de circunstâncias judiciais que agravam especialmente a situação dos agentes do crime. O recurso foi recebido no seu duplo efeito. 

Processo nº 0602777-83.2021.8.04.0001.

Leia a sentença:

Processo 0602777-83.2021.8.04.0001 – Ação Penal – Procedimento Ordinário – Latrocínio – VÍTIMAFATO: Deivide de Souza Chaves – RÉU: Jose Crisderson Souza da Silva – Hítalo Guimarães de Souza e outro – Recebo as apelações retro no seu duplo efeito, por força do disposto no art. 597 do Código de Processo Penal. Dê-se vista ao Ministério Público para oferecer contrarrazões. Após, ultrapassado o prazo legal, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas

 

 

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