Salário-maternidade não integra base de cálculo de contribuições sociais, diz STF

Salário-maternidade não integra base de cálculo de contribuições sociais, diz STF

As contribuições ao salário-educação não incidem sobre o salário-maternidade. Esse foi o entendimento firmado nesta terça-feira (10/5) pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por maioria.

Com isso, os ministros definiram que o salário recebido durante o período de licença-maternidade não deve integrar a base de cálculo para a contribuição ao Sistema S, assim como já ocorre com as contribuições previdenciárias (RE 576.967).

A Bunge Alimentos impetrou mandado de segurança contra a União, questionando a cobrança de contribuições sociais incidentes sobre a folha de salários (previdenciária, salário-educação, SAT, Sesi/Senai/ Sesc/Senac/Sebrae) sobre o salário-maternidade.

A sentença e o acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região foram desfavoráveis ao pedido da empresa, sendo reconhecido que o salário-maternidade tem natureza remuneratória. A empresa recorreu, mas o Superior Tribunal de Justiça também negou o pedido.

Em recurso extraordinário, foi determinado o sobrestamento (vinculação ao Tema 72 do STF). Após a apreciação do paradigma, o processo foi enviado para o órgão julgador avaliar a necessidade de ser exercido o juízo de retratação, sendo então adequado o julgamento da apelação.

O TRF-4 julgou o recurso procedente em parte. Em acórdão, foi determinado que os valores pagos a título de salário-maternidade sejam excluídos da base de cálculo das contribuições previdenciárias.

Quanto às demais contribuições para terceiros, por conta do caráter restritivo do juízo de retratação, que limita o tribunal a analisar apenas as questões submetidas ao tema julgado, os pedidos não foram analisados. Na ocasião, destacou o desembargador que “o caráter restritivo do juízo de retratação autoriza apenas a reapreciação das matérias objeto dos referidos temas e de seus reflexos, não cabendo apreciar outras matérias eventualmente devolvidas ao tribunal de revisão no recurso”.

Como não houve apreciação do pedido de incidência do salário-maternidade sobre as contribuições de terceiros (salário-educação, SAT, Sesi/Senai/Sesc/Senac/Sebrae), a empresa prosseguiu com o recurso.

A ministra relatora, Cármen Lúcia, afirmou não ser caso de conhecimento do recurso por se tratar de matéria infraconstitucional. Quanto à matéria de fundo, entendeu ser inaplicável a tese firmada no RE 576.967, pois essa tese seria específica para as contribuições previdenciárias, não abrangendo as contribuições ao SAT/RAT e terceiros. O ministro Alexandre acompanhou o voto da relatora.

Porém, prevaleceu o voto divergente do ministro Luís Roberto Barroso, que votou pela aplicação dos fundamentos do RE 576.967 ao caso. Ou seja, pela inconstitucionalidade da incidência das contribuições ao Sistema S sobre o salário-maternidade. O voto de Barroso foi seguido pelos ministros Dias Toffoli e Rosa Weber.

Fonte: Conjur

 

Leia mais

Dia do Defensor Público: TJAM funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19)

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19/05), em razão do ponto facultativo previsto no Calendário Judicial...

STJ mantém licença remunerada a servidor federal em curso para cargo estadual

O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu de recurso da União que buscava afastar decisão favorável a servidor público federal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Joalheria deve indenizar cliente após atraso na entrega e descumprimento de contrato

A joalheria Use Personalizado foi condenada a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a uma cliente...

Justiça condena funcionário da Vivo por estelionato usando dados de clientes

A 3ª Vara Criminal de Maceió condenou Wilson Gomes de Araújo pelo crime de estelionato, que era praticado manipulando...

TRU fixa tese sobre contagem de período de benefício por incapacidade como tempo de contribuição

Na última semana (8/5), a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de...

Comissão aprova registro de deficiência no documento de identidade

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê a...