Rosa Weber vota para que governo reative Fundo Amazônia em 60 dias

Rosa Weber vota para que governo reative Fundo Amazônia em 60 dias

A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), propôs, na quarta-feira (26), que a União adote, em 60 dias, as providências administrativas necessárias para a reativação do Fundo Amazônia e não faça novas paralisações. Relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 59, ela votou por invalidar os decretos que alteraram o formato do fundo e restabelecer o modelo original.

Também votaram nesta tarde os ministros André Mendonça, que acompanhou a relatora, e Nunes Marques, que divergiu. O julgamento prosseguirá na sessão hoje (27).

Rosa Weber considera que o governo federal foi omisso, porque as alterações promovidas no formato do fundo, desde 2019, com a extinção unilateral do Comitê Técnico e do Comitê Orientador, impediram sua atuação em novos projetos. Com isso, entendeu configurada a omissão da União em relação aos deveres constitucionais de proteção da Amazônia Legal.

Para a relatora, não há dúvida sobre a competência do Poder Executivo para alterar políticas públicas sob sua responsabilidade. Entretanto, a desconstituição de uma política financeira bem-sucedida no combate à degradação ambiental, sem apresentar nenhuma alternativa equivalente, viola o princípio constitucional que proíbe o retrocesso em direitos fundamentais.

Ela destacou que o fundo está paralisado desde 2019, sem poder investir os mais de R$ 3 bilhões que tem em caixa em novos projetos de preservação ambiental e no combate ao desmatamento e às queimadas na região.

Também para o ministro André Mendonça, os decretos que alteraram o formato do fundo são inconstitucionais. Em seu entendimento, houve uma inversão da boa governança administrativa, pois as mudanças retiraram a capacidade do fundo para captar recursos e financiar novos projetos.

Para o ministro Nunes Marques, as alterações são válidas. Ele considera que o governo não eliminou o Fundo Amazônia, apenas exerceu uma opção política legítima de aperfeiçoar seu modelo, para aumentar a transparência e alcançar resultados mais satisfatórios. Segundo ele, o governo tem adotado políticas de combate ao desmatamento e às queimadas, e não cabe ao Judiciário impor uma opção política ao Executivo.

Com informações do STF

Leia mais

Espera excessiva em fila de agência bancária, embora infrinja lei, não gera ofensa indenizável

O descumprimento do tempo máximo de espera previsto em lei municipal para atendimento em instituições financeiras não gera, por si só, direito à indenização...

Questão de concurso pode cobrar regra da Constituição quando ela está ligada à lei prevista no edital

A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas reformou sentença que havia anulado parte de uma questão discursiva do concurso da Polícia Militar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Serviço público: remoção para acompanhar cônjuge não exige convivência prévia do casal

A remoção de servidor público para acompanhar cônjuge deslocado no interesse da Administração não depende de comprovação de convivência...

Espera excessiva em fila de agência bancária, embora infrinja lei, não gera ofensa indenizável

O descumprimento do tempo máximo de espera previsto em lei municipal para atendimento em instituições financeiras não gera, por...

Questão de concurso pode cobrar regra da Constituição quando ela está ligada à lei prevista no edital

A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas reformou sentença que havia anulado parte de uma questão discursiva...

Âmbar indenizará hotel de selva após 250 quedas de energia em cinco meses no Amazonas

A frequência excessiva de interrupções no fornecimento de energia elétrica pode caracterizar falha grave na prestação de serviço público...