Rosa Weber vota para que governo reative Fundo Amazônia em 60 dias

Rosa Weber vota para que governo reative Fundo Amazônia em 60 dias

A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), propôs, na quarta-feira (26), que a União adote, em 60 dias, as providências administrativas necessárias para a reativação do Fundo Amazônia e não faça novas paralisações. Relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 59, ela votou por invalidar os decretos que alteraram o formato do fundo e restabelecer o modelo original.

Também votaram nesta tarde os ministros André Mendonça, que acompanhou a relatora, e Nunes Marques, que divergiu. O julgamento prosseguirá na sessão hoje (27).

Rosa Weber considera que o governo federal foi omisso, porque as alterações promovidas no formato do fundo, desde 2019, com a extinção unilateral do Comitê Técnico e do Comitê Orientador, impediram sua atuação em novos projetos. Com isso, entendeu configurada a omissão da União em relação aos deveres constitucionais de proteção da Amazônia Legal.

Para a relatora, não há dúvida sobre a competência do Poder Executivo para alterar políticas públicas sob sua responsabilidade. Entretanto, a desconstituição de uma política financeira bem-sucedida no combate à degradação ambiental, sem apresentar nenhuma alternativa equivalente, viola o princípio constitucional que proíbe o retrocesso em direitos fundamentais.

Ela destacou que o fundo está paralisado desde 2019, sem poder investir os mais de R$ 3 bilhões que tem em caixa em novos projetos de preservação ambiental e no combate ao desmatamento e às queimadas na região.

Também para o ministro André Mendonça, os decretos que alteraram o formato do fundo são inconstitucionais. Em seu entendimento, houve uma inversão da boa governança administrativa, pois as mudanças retiraram a capacidade do fundo para captar recursos e financiar novos projetos.

Para o ministro Nunes Marques, as alterações são válidas. Ele considera que o governo não eliminou o Fundo Amazônia, apenas exerceu uma opção política legítima de aperfeiçoar seu modelo, para aumentar a transparência e alcançar resultados mais satisfatórios. Segundo ele, o governo tem adotado políticas de combate ao desmatamento e às queimadas, e não cabe ao Judiciário impor uma opção política ao Executivo.

Com informações do STF

Leia mais

Justiça mantém aumento no cálculo de IRPJ e CSLL para empresa da Zona Franca

Decisão de primeira instância entende que proteção fiscal da ZFM não afasta mudança nacional nas regras do lucro presumido A Justiça Federal no Amazonas manteve...

Banco indeniza cliente em R$ 4 mil após golpe da falsa portabilidade

A Justiça no Amazonas homologou acordo pelo qual a Caixa Econômica Federal indenizou em R$ 4 mil, por danos morais, um cliente que relatou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem é condenado a indenizar mulher por perseguição

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um homem pelo...

Operadora deve equiparar tarifas de linhas 0800 com serviços equivalentes

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão que obriga uma operadora de...

Justiça mantém auxílio-acidente a trabalhador que perdeu parte do dedo

Um eletricista industrial que perdeu parte do dedo indicador em acidente de trabalho tem direito a receber o auxílio-acidente....

Técnica de enfermagem que foi agredida por paciente em pronto-socorro será indenizada

A 1ª Vara da comarca de Araquari-SC condenou uma mulher a indenizar uma técnica de enfermagem por danos materiais...