Rosa Weber vota para que governo reative Fundo Amazônia em 60 dias

Rosa Weber vota para que governo reative Fundo Amazônia em 60 dias

A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), propôs, na quarta-feira (26), que a União adote, em 60 dias, as providências administrativas necessárias para a reativação do Fundo Amazônia e não faça novas paralisações. Relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 59, ela votou por invalidar os decretos que alteraram o formato do fundo e restabelecer o modelo original.

Também votaram nesta tarde os ministros André Mendonça, que acompanhou a relatora, e Nunes Marques, que divergiu. O julgamento prosseguirá na sessão hoje (27).

Rosa Weber considera que o governo federal foi omisso, porque as alterações promovidas no formato do fundo, desde 2019, com a extinção unilateral do Comitê Técnico e do Comitê Orientador, impediram sua atuação em novos projetos. Com isso, entendeu configurada a omissão da União em relação aos deveres constitucionais de proteção da Amazônia Legal.

Para a relatora, não há dúvida sobre a competência do Poder Executivo para alterar políticas públicas sob sua responsabilidade. Entretanto, a desconstituição de uma política financeira bem-sucedida no combate à degradação ambiental, sem apresentar nenhuma alternativa equivalente, viola o princípio constitucional que proíbe o retrocesso em direitos fundamentais.

Ela destacou que o fundo está paralisado desde 2019, sem poder investir os mais de R$ 3 bilhões que tem em caixa em novos projetos de preservação ambiental e no combate ao desmatamento e às queimadas na região.

Também para o ministro André Mendonça, os decretos que alteraram o formato do fundo são inconstitucionais. Em seu entendimento, houve uma inversão da boa governança administrativa, pois as mudanças retiraram a capacidade do fundo para captar recursos e financiar novos projetos.

Para o ministro Nunes Marques, as alterações são válidas. Ele considera que o governo não eliminou o Fundo Amazônia, apenas exerceu uma opção política legítima de aperfeiçoar seu modelo, para aumentar a transparência e alcançar resultados mais satisfatórios. Segundo ele, o governo tem adotado políticas de combate ao desmatamento e às queimadas, e não cabe ao Judiciário impor uma opção política ao Executivo.

Com informações do STF

Leia mais

Fraude em “pirâmide financeira” não vincula banco a empréstimo consignado

Segundo o acórdão, a fraude praticada pela Lotus configurou fortuito externo, pois não decorreu da atividade bancária nem de falha na prestação do serviço,...

Sem caso fortuito: interrupção prolongada de energia gera dano moral presumido

A concessionária de energia elétrica responde objetivamente pelos danos decorrentes da interrupção prolongada e injustificada do fornecimento de energia, por se tratar de serviço...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Siderúrgica deve indenizar técnico de 22 anos com invalidez permanente após acidente

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Arcelormittal Brasil S.A. contra decisão que a condenou...

Sindicato não pode receber valores devidos a trabalhadora sem procuração

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um sindicato contra a exigência de procuração específica...

STJ: descriminalização da posse de maconha para uso pessoal não afasta falta grave na execução penal

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a tese fixada pelo Supremo Tribunal...

Fraude em “pirâmide financeira” não vincula banco a empréstimo consignado

Segundo o acórdão, a fraude praticada pela Lotus configurou fortuito externo, pois não decorreu da atividade bancária nem de...