Reforma previdenciária estadual afasta isenção de contribuição mesmo em caso de doença grave posterior

Reforma previdenciária estadual afasta isenção de contribuição mesmo em caso de doença grave posterior

A isenção de contribuição previdenciária para servidores aposentados portadores de doença grave não subsiste quando a aposentadoria ocorre após a reforma previdenciária estadual, ainda que o diagnóstico seja incapacitante e superveniente. O benefício ficou restrito às situações consolidadas antes da promulgação da Emenda Constitucional estadual que alterou o regime jurídico da previdência dos servidores.

Com esse entendimento, a 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná reformou sentença que havia reconhecido a isenção de contribuição previdenciária e determinado a restituição de valores a servidor aposentado em 2024, posteriormente diagnosticado com cegueira.

No caso concreto, o juízo de origem havia declarado inexigíveis os descontos previdenciários e reconhecido também a isenção do imposto de renda, com restituição dos valores recolhidos. O Estado do Paraná e a Paranaprevidência recorreram, sustentando que a Emenda Constitucional Estadual nº 45/2019, regulamentada pela Lei Estadual nº 20.122/2019, revogou expressamente a norma que previa a isenção para aposentados portadores de doenças graves, preservando apenas situações já consolidadas até 4 de dezembro de 2019.

Ao votar pelo provimento dos recursos, a relatora, Gisele Lara Ribeiro, destacou que a regra de transição exige o preenchimento cumulativo de dois requisitos temporais: aposentadoria e diagnóstico da doença grave anteriores à reforma previdenciária. Como o servidor se aposentou apenas em 2024, não há enquadramento possível no regime excepcional, ainda que a doença seja grave e incapacitante.

O colegiado também afastou a restituição das contribuições previdenciárias, por inexistir base legal para a isenção após a revogação do § 8º do art. 15 da Lei Estadual nº 17.435/2012. Quanto ao imposto de renda, a Turma assentou que eventual restituição deve observar a compensação de valores já devolvidos administrativamente ou por ajuste anual, evitando duplicidade de pagamento.

A decisão reforça a jurisprudência consolidada das Turmas Recursais do Paraná no sentido de que a reforma previdenciária estadual encerrou o benefício da isenção contributiva por doença grave, preservando apenas direitos adquiridos até a data-limite constitucional. Para aposentadorias posteriores, ainda que a enfermidade seja severa, não há amparo legal para afastar os descontos previdenciários.  

Processo n. 0047029-46.2024.8.16.0014

Leia mais

Sem documento exigido no edital, não há direito à participação em etapa do Revalida

A invocação do princípio da isonomia em concursos públicos não pode servir para afastar as próprias regras que garantem a igualdade entre os candidatos....

Servidor não pode perder tempo de serviço por atraso da administração na formalização de atos

O marco inicial para progressão funcional de servidor público deve corresponder ao momento em que são preenchidos os requisitos legais, especialmente o tempo de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Paciente que abandona tratamento por vontade própria não tem direito a indenização

A 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que negou pedido de indenização...

Comissão aprova proibição do termo ‘quarto de empregada’ em projeto arquitetônico

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 18/25, que proíbe o uso...

Comissão aprova projeto que permite o afastamento imediato de agressores de crianças

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 747/25, do...

Ex-presidente do BRB pede transferência à PF para negociar delação

O ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa, preso na quarta fase da Operação Compliance Zero, pretende...