Rede Social não tem responsabilidade sobre fraude se vítima não adotou cautela mínima

Rede Social não tem responsabilidade sobre fraude se vítima não adotou cautela mínima

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 36ª Vara Cível da Capital, proferida pela juíza Priscilla Bittar Neves Netto, que absolveu rede social em ação de indenização movida por homem que sofreu golpe em compra de veículo.

Segundo os autos, o apelante negociou a compra de veículo por rede social e realizou transferência bancária no valor de R$ 10 mil, mas foi bloqueado pelo suposto vendedor e não recebeu o produto.

Para o relator da apelação, desembargador Andrade Neto, embora a ré seja responsável pela rede social, não tem papel de intermediadora de vendas na plataforma, conduzidas exclusivamente pelos interessados. “Não há como caracterizá-la como fornecedora dos produtos e serviços anunciados em sua plataforma. Relevante destacar, ainda, que se mostra flagrante no caso em exame a falta da adoção de cautelas mínimas por parte do autor antes de realizar o pagamento do preço”, acrescentou o magistrado.

Também participaram do julgamento os desembargadores Luís Fernando Nishi e Mary Grün. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1060460-58.2022.8.26.0100
Fonte TJSP

Leia mais

Banco deve justificar juros muito acima da média de mercado

A cobrança de juros remuneratórios muito superiores à média praticada pelo mercado não pode ser justificada apenas pela liberdade contratual. Esse foi o entendimento reafirmado...

Pela fresta da porta: STJ valida entrada em casa no Amazonas após policiais avistarem droga

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legítima a entrada de policiais em uma residência no Amazonas depois que os agentes, após cerca de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco deve justificar juros muito acima da média de mercado

A cobrança de juros remuneratórios muito superiores à média praticada pelo mercado não pode ser justificada apenas pela liberdade...

Pela fresta da porta: STJ valida entrada em casa no Amazonas após policiais avistarem droga

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legítima a entrada de policiais em uma residência no Amazonas depois que...

INSS deve considerar para início do BPC a data da própria deficiência, e não a da curatela

Justiça Federal no Amazonas reconheceu que ato formal de curatela não pode ser usado como marco inicial quando as...

Liminar em HC: TRF1 suspende execução de pena por possível erro na dosimetria

Relator identificou que sentença reconheceu atenuante da confissão, mas manteve sem redução a pena intermediária; prisão preventiva continua em...