Rede Social não tem responsabilidade sobre fraude se vítima não adotou cautela mínima

Rede Social não tem responsabilidade sobre fraude se vítima não adotou cautela mínima

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 36ª Vara Cível da Capital, proferida pela juíza Priscilla Bittar Neves Netto, que absolveu rede social em ação de indenização movida por homem que sofreu golpe em compra de veículo.

Segundo os autos, o apelante negociou a compra de veículo por rede social e realizou transferência bancária no valor de R$ 10 mil, mas foi bloqueado pelo suposto vendedor e não recebeu o produto.

Para o relator da apelação, desembargador Andrade Neto, embora a ré seja responsável pela rede social, não tem papel de intermediadora de vendas na plataforma, conduzidas exclusivamente pelos interessados. “Não há como caracterizá-la como fornecedora dos produtos e serviços anunciados em sua plataforma. Relevante destacar, ainda, que se mostra flagrante no caso em exame a falta da adoção de cautelas mínimas por parte do autor antes de realizar o pagamento do preço”, acrescentou o magistrado.

Também participaram do julgamento os desembargadores Luís Fernando Nishi e Mary Grün. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1060460-58.2022.8.26.0100
Fonte TJSP

Leia mais

TRF1 manda paralisar obra de R$ 130 milhões da Ponte do Abial, em Tefé

O desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira determinou a paralisação imediata das obras da Ponte do Abial, em Tefé, ao acolher parcialmente agravo de...

Juiz derruba ato que condicionava entrevistas de policiais à autorização do delegado-geral

A Justiça do Amazonas anulou os principais dispositivos da Portaria nº 010/2025 da Polícia Civil que condicionavam a concessão de entrevistas e a divulgação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF1 manda paralisar obra de R$ 130 milhões da Ponte do Abial, em Tefé

O desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira determinou a paralisação imediata das obras da Ponte do Abial, em Tefé,...

Juiz derruba ato que condicionava entrevistas de policiais à autorização do delegado-geral

A Justiça do Amazonas anulou os principais dispositivos da Portaria nº 010/2025 da Polícia Civil que condicionavam a concessão...

Estado não pode invocar discricionariedade quando há dever legal de promover servidor

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) consolidou uma nova orientação sobre as promoções de policiais civis ao reconhecer,...

PF não encontra armas após cumprir busca na casa de Bolsonaro

A Polícia Federal (PF) não encontrou armas de fogo durante a busca e apreensão realizada nesta quarta-feira (8) na...