Rede social é condenada por demora no desbloqueio de conta invadida por terceiro

Rede social é condenada por demora no desbloqueio de conta invadida por terceiro

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que condenou o Facebook Serviços Online do Brasil a indenizar a Escola Master II, do Distrito Federal, por demora no reestabelecimento de perfil nas redes sociais. A conta foi suspensa em fevereiro, após ataque de terceiro, e restabelecida em maio.

Consta no processo que o perfil da instituição de ensino possui cerca de 4,5 mil seguidores no Instagram e postagens com vídeos e fotos de eventos e material de marketing para novas matrículas. No dia 10 de fevereiro de 2023, tanto o perfil no Instagram quanto no Facebook foram suspensos por não seguir os “Padrões da Comunidade”.

A escola relata que a suspensão ocorreu depois que postagens com conteúdo inapropriado e em desacordo às normas estabelecidas pela plataforma foram feitas por hacker. Diz que o fato foi comunicado à ré e que foi solicitado o desbloqueio das contas. Informa que a conta na rede social Facebook foi reativada, mas que a conta no Instagram permaneceu inativa até 11 de maio. Defende que a conduta da ré foi abusiva e pede para ser indenizada.

Em primeira instância, o Juiz da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião observou que, além de agir de “forma negligente ao deixar de manter um sistema que impeça a invasão por hackers”, o Facebook “não restabeleceu o acesso às redes sociais da autora em tempo oportuno”. Logo, a empresa foi condenada a indenizar a autora pelos danos morais.

O Facebook recorreu sob o argumento de que a autora conseguiu a recuperação da conta pela via administrativa. Além disso, defende que não há como presumir que a invasão ocorreu por vício de segurança do serviço. Ao analisar o recurso, a Turma observou que que a ré não apresentou explicações concretas que levaram à demora no desbloqueio da conta da escola. Para o colegiado, o fato “torna a restrição prolongada à conta ilegal e abusiva”.

“A afirmação de que a conta foi desativada sob o fundamento de que não segue os “Padrões da Comunidade” não é suficiente para indicar a permanência do bloqueio ou da indisponibilidade, ainda mais diante da clara comprovação de que a apelada foi vítima da ação de terceiros (invasão por hacker), o que é verificado pela alteração das senhas, por meio de computador, no território de Singapura, na Malásia”, pontuou.

Para a Turma, “resta evidente a falha na prestação dos serviços pela apelante, que manteve a conta do usuário inativa mesmo após vários requerimentos de reativação, a ensejar a condenação desta à indenização por dano moral”, concluiu. Dessa forma, o colegiado manteve a sentença que condenou o Facebook a pagar a quantia de R$ 10 mil a título de danos morais a autora.

A decisão foi unanime.

Processo: 0701158-41.2023.8.07.0012

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Caso Benício: perícia descarta adulteração em vídeo que polícia apontou como fraudado por médica

Exame oficial contrasta com declarações do delegado Marcelo Martins sobre gravação apresentada pela defesa da médica Juliana Brasil e confirma mudanças na tela de...

Servidor que representa empresa privada perante órgão público está sujeito à demissão obrigatória

O servidor público que atua como representante de empresa privada perante órgãos da Administração Pública pratica infração disciplinar que pode acarretar demissão obrigatória, sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça diz que Flávio e Lula podem divulgar sigilos

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta quinta-feira (22) que as campanhas de Luiz Inácio...

Presidente do TSE pede à Meta relatório sobre canal Exército do Lula

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, concedeu nesta quinta-feira (22) prazo de 24 horas...

ISS não é receita da empresa e fica fora do cálculo do PIS e da Cofins

Por seis votos a cinco, STF afastou a inclusão do imposto municipal na base das contribuições federais; entendimento deverá...

STJ condena desembargadora e juiz aposentado do TJBA por venda de decisões judiciais

Corte Especial condenou cinco réus na Operação Faroeste e absolveu outros três por insuficiência de provas; penas incluem perda...