O Juízo da 2ª Vara Federal, especializada em Juizado Especial Criminal/Sistema Financeiro/Lavagem de Dinheiro/Organizações Criminosas da Seção Judiciária do Amazonas, condenou dois militares da Marinha e um despachante denunciados na Operação Inocentes, por crimes de corrupção ativa e passiva, e por expor a perigo embarcações fluviais, crime previsto no art. 261 do código penal.
Consta na sentença que os militares cobravam propina, pagas por despachantes, para permitir que embarcações superlotadas, com cargas incompatíveis ou com pendências administrativas continuassem trafegando livremente.
O militar W.G.V. foi condenado pelos crimes de exposição a perigo de passageiros e de corrupção passiva, ambos descritos nos artigos 261 e 317 do código penal, com pena definitiva total de 13 (treze) anos, 9 (nove) meses de reclusão e 232 (duzentos e trinta e dois dias) dias-multa, em regime fechado.
O militar A.L.C.O. foi condenado pelos delitos de atentado a segurança de transporte fluvial, previsto no artigo 261 do Código Penal e também pela corrupção passiva, por solicitar vantagem para liberar as embarcações lotadas. As penas, em definitivo totalizam 12 (doze) anos, 04 (quatro) meses de reclusão e 208 (duzentos e oito) dias-multa em regime fechado.
O despachante O.M.S.J. foi condenado por corrupção ativa, além do crime de atentado a segurança fluvial, sendo condenado a 5 (cinco) anos de reclusão, além de 20 (vinte) dias-multa. O regime inicial para cumprimento da pena privativa de liberdade é o semiaberto.
Com informações da Justiça Federal no Amazonas