Recurso que restringe apreciação do processo deve ser atendido no limite indicado

Recurso que restringe apreciação do processo deve ser atendido no limite indicado

Limitado o recurso contra parte da sentença, não pode o tribunal adentrar no exame das questões que não foram objeto de impugnação, sob pena de violação do princípio da restrição, ou seja,  naquilo em que a parte apelar se limita a matéria que será apreciada pelos Juízes de hierarquia superior. No caso examinado pelo TJAM, o acusado pediu o reconhecimento da ilicitude da busca pessoal sofrida quando da prisão em flagrante, com a consequente declaração de nulidade das provas e, por consequência, da condenação. Não houve outros pedidos, tampouco o de redução de pena, o que não permitiu a apreciação em segunda instância.  

No processo há limitação da atuação do magistrado, tanto de primeiro quanto de segundo grau.A análise de provas, julgamento, fundamentação, até porque  estejam sob vigilância das partes, do Ministério Público, se limita ao que a parte pede. No caso examinado pela Desembargadora Carla Maria Reis, do TJAM, o réu se limitou a combater a validade do procedimento de busca e apreensão, do qual resultou a descoberta de que portava uma pistola com numeração raspada. A busca pessoal foi considerada válida.

A polícia recebeu uma denúncia de que o acusado estava ameaçando a pessoa da vítima, o que motivou as diligências, mormente porque o réu tinha passagem pela polícia, respondendo a investigação por crime contra a vida. Durante a busca, em via pública, com o acusado foi encontrada a arma de fogo. O recurso se limitou a narrar as falhas do procedimento de busca.

A ausência de impugnação a outros  fundamentos por si só, respaldaram a sentença condenatória. “Quanto ao processo dosimétrico das penas corpóreas e de multa, nenhum reparo há de ser feito, diante da inexistência de irresignação da defesa e também porque a
reprimenda fora aplicada em seu patamar mais raso, em todas as fases. Por todo o exposto, vota-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso, nos precisos termos contidos nesta decisão”.

Apelação Criminal nº 0000684-38.2019.8.04.4700

Relatora : Carla Maria S. dos Reis EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. DIREITO PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. LEI Nº 10.826/2003. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. NULIDADE DO RECONHECIMENTO DA ILICITUDE DA BUSCA PESSOAL. INACOLHIMENTO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROCESSO DOSIMÉTRICO. REPRIMENDA PENAL FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

 

Leia mais

Investigação sobre escola ao lado de presídio leva MPAM a anunciar ações por improbidade em Humaitá

Uma investigação iniciada para apurar a instalação de uma escola municipal de educação infantil em um imóvel localizado nas proximidades da Unidade Prisional de...

Justiça condena União e FGV por reduzir tempo de prova de candidata com deficiência

A Justiça Federal em Roraima condenou a Fundação Getulio Vargas (FGV) e a União a indenizar uma candidata com deficiência que teve o tempo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defesa de Bolsonaro esclarece armas não encontradas pelo Exército

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro enviou nesta terça-feira (7) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal...

Moraes dá 10 dias para PF ouvir Flávio em caso de calúnia contra Lula

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou nesta terça-feira (7) a Polícia Federal (PF) colher...

STJ afasta possibilidade de reconhecimento de papiloscopistas da PF como peritos oficiais

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a possibilidade de reconhecimento dos policiais federais que realizam...

Revendedora é condenada por não entregar documentação de veículo vendido

A 2ª Vara da Comarca de Canguaretama/RN julgou de maneira procedente uma ação movida por uma consumidora contra uma...