Receptação é configurada por ter comerciante agido com culpa, diz sentença no Amazonas

Receptação é configurada por ter comerciante agido com culpa, diz sentença no Amazonas

Estando o fato narrado na denúncia o juiz pode dar nova definição jurídica dos fatos, por expressa permissão legal, uma vez que o réu se defende dos fatos narrados na denúncia e não da capitulação penal imputada pelo Promotor de Justiça. Desta forma, a magistrada Suzi Irlanda Araújo Granja da Silva, da 2ª Vara Criminal de Manaus, reconheceu que o comerciante Adriano Carmo Nogueira, embora tenha adquirido mercadorias de gêneros alimentícios provenientes de furto, julgou procedente a ação, mas reconheceu que o acusado não tinha ciência que a mercadoria era furtada.

Para a magistrada o acusado não sabia que estava adquirindo de outro comerciante mercadorias que eram produto de crime. O réu confessara que já havia adquirido outras mercadorias deste mesmo comerciante e que ele lhe apresentava notas fiscais, mas que nem sempre ele mostrava nota fiscal. 

Nos autos restou evidenciado que não houve intenção do agente em adquirir mercadorias produtos de crime. O revendedor era conhecido de outros comerciantes, e vendia por um melhor preço, revendendo assim, para muitos pequenos comerciantes da região. Mas a versão do acusado não foi suficiente para afastar a condenação.

O comprador deve presumir a origem criminosa de produtos muito mais baratos. No caso, a sentença desclassificou o crime de receptação qualificado pelo exercício da atividade comercial para o de receptação culposa, porque houve um juízo de certeza acerca da receptação, porém, não na modalidade descrita na denúncia, o que impôs a desclassificação para receptação culposa.

Processo nº 0619066-96.2018.8.04.0001.

Leia a sentença:

Processo 0619066-96.2018.8.04.0001 – Ação Penal – Procedimento.  Ordinário – Receptação Qualifi cada – RÉU: Adriano Carmo Nogueira – II Dispositivo Decisão. Manifestamente comprovadas, portanto, a  materialidade e a autoria do delito sob exame, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na Denúncia, ao passo que CONDENO ADRIANO CARMO NOGUEIRA, já qualifi cado nos autos, como incurso nas penas do artigo 180 §3º do Código Pena

Leia mais

Empréstimo de R$ 1,46 bi do Amazonas seguirá para assinatura, mas sem desembolso prévio

O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, manteve o avanço da operação de crédito...

Idade mínima exigida em edital de concurso deve ser cumprida na inscrição, diz STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Alexandre de Moraes, manteve decisão que considerou válida a exigência de idade mínima...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Faxineira que limpava alojamentos de clube de futebol tem vínculo reconhecido

A prestação diária de serviços na limpeza dos alojamentos de atletas levou ao reconhecimento do vínculo de emprego entre...

STM mantém condenação de sete réus em processo sobre corrupção em licitação do Exército

Caso teve origem em investigação sobre supostas irregularidades em pregão realizado pelo 7º Depósito de Suprimento, em Recife. Plenário...

Justiça mantém condenação de hospital que denunciou pessoa errada

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal (DF) manteve condenação do Hospital Anchieta Ltda. a pagar R$...

Justiça condena DF a indenizar estudante que perdeu a visão de olho em acidente em escola pública

A 1ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o Distrito Federal a pagar indenização por danos morais, estéticos...