Receptação é configurada por ter comerciante agido com culpa, diz sentença no Amazonas

Receptação é configurada por ter comerciante agido com culpa, diz sentença no Amazonas

Estando o fato narrado na denúncia o juiz pode dar nova definição jurídica dos fatos, por expressa permissão legal, uma vez que o réu se defende dos fatos narrados na denúncia e não da capitulação penal imputada pelo Promotor de Justiça. Desta forma, a magistrada Suzi Irlanda Araújo Granja da Silva, da 2ª Vara Criminal de Manaus, reconheceu que o comerciante Adriano Carmo Nogueira, embora tenha adquirido mercadorias de gêneros alimentícios provenientes de furto, julgou procedente a ação, mas reconheceu que o acusado não tinha ciência que a mercadoria era furtada.

Para a magistrada o acusado não sabia que estava adquirindo de outro comerciante mercadorias que eram produto de crime. O réu confessara que já havia adquirido outras mercadorias deste mesmo comerciante e que ele lhe apresentava notas fiscais, mas que nem sempre ele mostrava nota fiscal. 

Nos autos restou evidenciado que não houve intenção do agente em adquirir mercadorias produtos de crime. O revendedor era conhecido de outros comerciantes, e vendia por um melhor preço, revendendo assim, para muitos pequenos comerciantes da região. Mas a versão do acusado não foi suficiente para afastar a condenação.

O comprador deve presumir a origem criminosa de produtos muito mais baratos. No caso, a sentença desclassificou o crime de receptação qualificado pelo exercício da atividade comercial para o de receptação culposa, porque houve um juízo de certeza acerca da receptação, porém, não na modalidade descrita na denúncia, o que impôs a desclassificação para receptação culposa.

Processo nº 0619066-96.2018.8.04.0001.

Leia a sentença:

Processo 0619066-96.2018.8.04.0001 – Ação Penal – Procedimento.  Ordinário – Receptação Qualifi cada – RÉU: Adriano Carmo Nogueira – II Dispositivo Decisão. Manifestamente comprovadas, portanto, a  materialidade e a autoria do delito sob exame, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na Denúncia, ao passo que CONDENO ADRIANO CARMO NOGUEIRA, já qualifi cado nos autos, como incurso nas penas do artigo 180 §3º do Código Pena

Leia mais

Histórico de invasões, vandalismo e ameaças justifica força federal nas eleições em Manaus, decide TRE-AM

Tribunal acolheu por unanimidade solicitação para a 63ª Zona Eleitoral, que abrange São José Operário, Tancredo Neves e Gilberto Mestrinho; processo segue ao TSE. O...

Ex-dono de imóvel que recebeu o saldo justo não pode contestar o leilão após a venda do bem

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a validade de um leilão extrajudicial realizado pela Caixa Econômica Federal (CEF) e rejeitou o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Agência indenizará casal após recusa de vistos de trabalho para o Japão

A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve sentença da 3ª Vara...

Fux dá 15 dias para União e BC responderem sobre empréstimo ao BRB

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 15 dias para que União, Banco Central e Fundo...

Moraes aponta “escolha seletiva” e pede divulgação de todo caso Master

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou nesta sexta-feira (11) um ofício ao presidente da...

PF: ex-chefe de supervisão do BC recebeu R$ 500 mil mensais de Vorcaro

A Polícia Federal (PF) apontou em relatório encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o ex-chefe do Departamento de...