Receptação é configurada por ter comerciante agido com culpa, diz sentença no Amazonas

Receptação é configurada por ter comerciante agido com culpa, diz sentença no Amazonas

Estando o fato narrado na denúncia o juiz pode dar nova definição jurídica dos fatos, por expressa permissão legal, uma vez que o réu se defende dos fatos narrados na denúncia e não da capitulação penal imputada pelo Promotor de Justiça. Desta forma, a magistrada Suzi Irlanda Araújo Granja da Silva, da 2ª Vara Criminal de Manaus, reconheceu que o comerciante Adriano Carmo Nogueira, embora tenha adquirido mercadorias de gêneros alimentícios provenientes de furto, julgou procedente a ação, mas reconheceu que o acusado não tinha ciência que a mercadoria era furtada.

Para a magistrada o acusado não sabia que estava adquirindo de outro comerciante mercadorias que eram produto de crime. O réu confessara que já havia adquirido outras mercadorias deste mesmo comerciante e que ele lhe apresentava notas fiscais, mas que nem sempre ele mostrava nota fiscal. 

Nos autos restou evidenciado que não houve intenção do agente em adquirir mercadorias produtos de crime. O revendedor era conhecido de outros comerciantes, e vendia por um melhor preço, revendendo assim, para muitos pequenos comerciantes da região. Mas a versão do acusado não foi suficiente para afastar a condenação.

O comprador deve presumir a origem criminosa de produtos muito mais baratos. No caso, a sentença desclassificou o crime de receptação qualificado pelo exercício da atividade comercial para o de receptação culposa, porque houve um juízo de certeza acerca da receptação, porém, não na modalidade descrita na denúncia, o que impôs a desclassificação para receptação culposa.

Processo nº 0619066-96.2018.8.04.0001.

Leia a sentença:

Processo 0619066-96.2018.8.04.0001 – Ação Penal – Procedimento.  Ordinário – Receptação Qualifi cada – RÉU: Adriano Carmo Nogueira – II Dispositivo Decisão. Manifestamente comprovadas, portanto, a  materialidade e a autoria do delito sob exame, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na Denúncia, ao passo que CONDENO ADRIANO CARMO NOGUEIRA, já qualifi cado nos autos, como incurso nas penas do artigo 180 §3º do Código Pena

Leia mais

Plataforma de IA do TJAM passa a bloquear comandos ocultos em petições processuais

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reforçou a segurança da plataforma de Inteligência Artificial “Arandu GPT”, utilizada por magistrados e servidores, com mecanismos...

OAB-AM anuncia construção de nova sede da Subseção de Manacapuru

A OAB Amazonas, sob gestão do presidente Jean Cleuter, garantiu mais um importante avanço para o fortalecimento da advocacia no interior do estado. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministério Público de São Paulo pede prisão do rapper Oruam

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) pediu a prisão preventiva do rapper Mauro Davi dos Santos...

Auditoria do STF pode preservar parte dos retroativos de magistrados e promotores

Retroativos de ATS, PAE e diferenças de subsídio podem sobreviver à auditoria do STF, indica documento enviado por CNJ...

Câmara aprova aumento de penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas para vários crimes de natureza sexual previstos...

Rede de lojas indenizará trabalhadora vítima de racismo praticado por colega

Uma rede de lojas de materiais de construção indenizará em R$ 15 mil, por danos morais, uma ex-empregada que...