Radialistas do RS receberão adicional por acúmulo de funções no mesmo setor

Radialistas do RS receberão adicional por acúmulo de funções no mesmo setor

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Empresa Portoalegrense de Comunicação Ltda. (Rede Pampa) ao pagamento do adicional por acúmulo de função a radialistas que exercem mais de duas funções no mesmo setor. De acordo com o colegiado, a decisão está de acordo com a lei que regulamenta a profissão (Lei 6.615/1978).

Na ação, o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiofusão e Televisão do Rio Grande do Sul alegava que o principal diferencial da lei que rege a profissão é que a remuneração é vinculada ao exercício de determinada função, “que carrega certas responsabilidades”. Segundo a entidade, a norma enumera mais de 80 funções, divididas em 16 setores, e o exercício de mais de uma delas leva, necessariamente, a maior pagamento, por meio do adicional de acúmulo de funções ou de outro salário.

No caso, as pessoas representadas pelo sindicato eram contratadas na função de operador de controle mestre, mas exerciam, também, as funções de editor de videoteipe, operador de máquina de caracteres, operador de áudio, operador de vídeo, coordenador de programação e encarregado de tráfego.

O juízo da 11ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) reconheceu o acúmulo das funções de operador de videoteipe e operador de máquina de caracteres, ambas do mesmo setor, e condenou a empresa ao pagamento de dois acréscimos salariais, de 40% cada. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve essa condenação e acresceu os adicionais, também, para as funções de operador de vídeo e editor de videoteipe.

No recurso de revista, a emissora argumentou que o deferimento de adicionais de 160% é absurdo e inviabiliza sua atividade. Sustentou, ainda, que o exercício da atividade de operador de controle mestre, “como muitas outras funções dos radialistas”, se tornou “mais fácil, simples e prático”, considerando que o profissional trabalha seis  horas por dia “na mesma sala, sentado numa mesma cadeira, em uma atividade extremamente tranqüila, em que passa mais de 90% de sua jornada de trabalho ocioso, assistindo a programação de TV (muitas vezes chegando a dormir durante o expediente)”.

O relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, explicou que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), órgão responsável pela uniformização da jurisprudência do TST, consolidou o entendimento de que, nos casos em que for configurado o acúmulo de mais de duas funções no mesmo setor, é devido o adicional previsto no artigo 13, inciso I, da Lei 6.615/1978 para cada função acumulada.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-231-07.2013.5.04.0011

Fonte: Asscom TST

Leia mais

Questão de Justiça: não se desvaloriza a palavra de quem, vítima de furto, aponta o autor do crime

O Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença absolutória e condenou um réu por furto majorado pelo repouso noturno, reconhecendo que a palavra da...

Conversão em dinheiro de licença-prêmio não usufruída é direito do servidor, fixa Justiça no Amazonas

Ao julgar procedente pedido de servidor aposentado, a Justiça do Amazonas reconheceu que a indenização por licenças-prêmio não usufruídas deve ser paga pelo ente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem será indenizado em R$ 6 mil após ser alvo de conteúdo ofensivo em blog e redes sociais

O Poder Judiciário do RN condenou dois homens após publicação de conteúdo ofensivo em blog de política e em...

Justiça de SP condena Estado e instituição de saúde por negligência médica durante o parto

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 12ª...

OAB Nacional manifesta apoio à seccional cearense contra monitoramento de conversas entre advogados e presos

O Conselho Federal da OAB repudia a decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará que...

Facebook deve fornecer dados de perfil que enviou mensagens ofensivas à página da AGU

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação do Facebook ao fornecimento de dados referentes a...