Radialistas do RS receberão adicional por acúmulo de funções no mesmo setor

Radialistas do RS receberão adicional por acúmulo de funções no mesmo setor

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Empresa Portoalegrense de Comunicação Ltda. (Rede Pampa) ao pagamento do adicional por acúmulo de função a radialistas que exercem mais de duas funções no mesmo setor. De acordo com o colegiado, a decisão está de acordo com a lei que regulamenta a profissão (Lei 6.615/1978).

Na ação, o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiofusão e Televisão do Rio Grande do Sul alegava que o principal diferencial da lei que rege a profissão é que a remuneração é vinculada ao exercício de determinada função, “que carrega certas responsabilidades”. Segundo a entidade, a norma enumera mais de 80 funções, divididas em 16 setores, e o exercício de mais de uma delas leva, necessariamente, a maior pagamento, por meio do adicional de acúmulo de funções ou de outro salário.

No caso, as pessoas representadas pelo sindicato eram contratadas na função de operador de controle mestre, mas exerciam, também, as funções de editor de videoteipe, operador de máquina de caracteres, operador de áudio, operador de vídeo, coordenador de programação e encarregado de tráfego.

O juízo da 11ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) reconheceu o acúmulo das funções de operador de videoteipe e operador de máquina de caracteres, ambas do mesmo setor, e condenou a empresa ao pagamento de dois acréscimos salariais, de 40% cada. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve essa condenação e acresceu os adicionais, também, para as funções de operador de vídeo e editor de videoteipe.

No recurso de revista, a emissora argumentou que o deferimento de adicionais de 160% é absurdo e inviabiliza sua atividade. Sustentou, ainda, que o exercício da atividade de operador de controle mestre, “como muitas outras funções dos radialistas”, se tornou “mais fácil, simples e prático”, considerando que o profissional trabalha seis  horas por dia “na mesma sala, sentado numa mesma cadeira, em uma atividade extremamente tranqüila, em que passa mais de 90% de sua jornada de trabalho ocioso, assistindo a programação de TV (muitas vezes chegando a dormir durante o expediente)”.

O relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, explicou que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), órgão responsável pela uniformização da jurisprudência do TST, consolidou o entendimento de que, nos casos em que for configurado o acúmulo de mais de duas funções no mesmo setor, é devido o adicional previsto no artigo 13, inciso I, da Lei 6.615/1978 para cada função acumulada.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-231-07.2013.5.04.0011

Fonte: Asscom TST

Leia mais

TRE/AM: Irregularidade em prestação de contas não basta para configurar falsidade eleitoral

Tribunal manteve absolvição de acusados e afirmou que o crime exige prova de intenção específica de alterar a verdade para fins eleitorais. Irregularidades formais ou...

Transporte de eleitores sem prova de cooptação de voto não sustenta condenação, decide TRE-AM

Corte absolveu candidato e afirmou que a ocorrência do transporte, mesmo com material de campanha na embarcação, não basta para caracterizar o crime eleitoral. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém cassação de aposentadoria de policial civil condenado por crime na ativa

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a cassação da...

Tutor é condenado por maus-tratos contra égua e deverá pagar indenização por dano moral

A Juíza Eugênia Amábilis Gregorius, da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul (RS), condenou o tutor...

Empresa omissa indenizará trabalhadora trans por reiterado tratamento no masculino pela gerência

TRT entendeu que insistência após reclamação deixa de ser mero erro de linguagem e pode configurar transfobia no ambiente...

Clube de futebol e Estado de São Paulo indenizarão torcedor atingido em ação policial após jogo

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara da...