TRT-SP: Dispensa por câncer só é discriminatória se doença foi a razão do fim do contrato

TRT-SP: Dispensa por câncer só é discriminatória se doença foi a razão do fim do contrato

São Paulo  – A 13ª Turma do TRT da 2ª Região não reconheceu como discriminatória a dispensa de um trabalhador com câncer que atuava em um restaurante. Segundo os autos, a empresa alegou que não tinha conhecimento da doença e o empregado não conseguiu demonstrar que o motivo do rompimento do contrato foi a enfermidade.

De acordo com o desembargador-relator Roberto Barros da Silva, a dispensa discriminatória só pode ser reconhecida quando “restar comprovado que o empregado é portador de doença grave e estigmatizante, de conhecimento de seu empregador, e por ele utilizada como motivo oculto da despedida do empregado”.

Segundo o conteúdo do processo, a empresa sabia que o trabalhador havia se tratado de câncer em 2019, mas tinha essa informação desde o início do contrato, o que reforça o entendimento firmado de que essa não foi a razão da dispensa.

Diante do conjunto de provas, o magistrado analisou que “não houve comprovação favorável à tese inicial, apta a transparecer a prática do ato discriminatório na dispensa do autor”. Acrescentou, ainda, que a alegação permaneceu no campo de mera especulação.

Colaborou com a interpretação do magistrado o fato de o empregado ter realizado exame médico admissional, periódico e demissional, os quais não traziam qualquer anotação ou observação sobre a doença. A reclamada alegou, ainda, redução do quadro de empregados por crise financeira, o que deixou mais claro, na visão do juízo, que a dispensa não foi discriminatória.

Processo nº 1000932-19.2021.5.02.0433

Fonte: Asscom TRT-SP

Leia mais

TRF1 cassa decisão que proibia empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

Decisão do juiz federal José Márcio da Silveira e Silva, relator convocado no TRF1, derrubou as restrições que impediam o Amazonas de prosseguir com...

Justiça mantém aumento no cálculo de IRPJ e CSLL para empresa da Zona Franca

Decisão de primeira instância entende que proteção fiscal da ZFM não afasta mudança nacional nas regras do lucro presumido A Justiça Federal no Amazonas manteve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF1 cassa decisão que proibia empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

Decisão do juiz federal José Márcio da Silveira e Silva, relator convocado no TRF1, derrubou as restrições que impediam...

Projeto cria política nacional de valorização de costureiras

O Projeto de Lei 2987/26 cria a Política Nacional de Valorização, Qualificação, Formalização e Proteção Produtiva das Costureiras, Costureiros...

Companheiro consegue na Justiça reconhecimento de união estável pós-morte da mulher

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve o reconhecimento de união estável post mortem,...

Vendedor de empresa de bebidas receberá R$ 10 mil por sofrer xingamentos de superior hierárquico

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a condenação de uma...