Promotora diz que Juiz emitiu decisão precoce ao afastar Raimundo e Jussana Machado do Júri

Promotora diz que Juiz emitiu decisão precoce ao afastar Raimundo e Jussana Machado do Júri

Para a Promotora é atribuição do conselho de sentença analisar as circunstâncias em que, contra um réu, pesa a acusação de tentativa de homicídio praticado com dolo eventual

Recurso da Promotora de Justiça Lilian Nara Pinheiro de Almeida, do MPAM, contrário ao entendimento do Juiz Mauro Antony, pede que a decisão que afastou o casal Raimundo Nonato e Jussana Machado do Tribunal do Júri seja revista.

O recurso defende que não há acerto na decisão de Antony que declarou a falta de competência do Júri Popular para o exame da acusação que pesa sobre o casal de que no dia 18/08/ 2023, teria atentado contra a vida de um advogado e torturaram uma babá nas dependências do Condomínio Life, na Ponta Negra, em Manaus.  

Para a Promotora de Justiça não poderia o Juiz dispor da convicção, na forma como defendida na sentença, acerca de que o casal desistiu dos intentos criminosos, para efetuar a desclassificação dos fatos relatados pela acusação de que ambos agiram assumindo os riscos de produzir um resultado letal contra as vítimas. 

Segundo o recurso há que ser observado, em especial com relação a Jussana Machado, que a mesma empunhou a arma do marido, uma pistola 9 mm, entregue por Nonato e findou disparando, após mirar o alvo, acertando o advogado Ygor de Menezes Colares.

A Promotora reforça que a acusada manteve a arma municiada e destravada, apontando-a para o advogado, com possível eventualidade de propósito homicida sobre a babá Cláudia Gonzaga.  Segundo o Ministério Público, fatos mais graves – como a morte das vítimas- somente não ocorreram dada a interveniência de terceiros- se contrapondo ao uso da desistência voluntária, como indicado pelo Juiz. 

Em suas razões, a Promotora cita que para se fixar a competência do Tribunal do Júri, deve o juiz analisar somente as provas da existência do crime e indícios suficientes de autoria e reservar o mérito para o Júri Popular. 

Para o Ministério Público, a sentença deve ser reformada, pois houve um reconhecimento precoce do instituto da desistência voluntária dita ocorrida pelo magistrado em sua decisão. O recurso subiu ao Tribunal de Justiça, e tem como prevento, para relatoria do caso o Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins.

Leia mais

Justiça manda Prefeitura de Fonte Boa nomear servidores aprovados em concurso de 2022

Decisão impõe prazo de 48 horas e multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento A Justiça do Amazonas determinou que a Prefeitura...

TJAM conclui PAD e aplica aposentadoria compulsória a juiz por violação de deveres da magistratura

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, por maioria, aposentar compulsoriamente o juiz Celso de Paula, com proventos proporcionais ao tempo de serviço,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Amazonas Energia deve garantir fornecimento contínuo em Codajás

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve decisão liminar proferida pela Vara Única da Comarca...

Justiça manda Prefeitura de Fonte Boa nomear servidores aprovados em concurso de 2022

Decisão impõe prazo de 48 horas e multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento A Justiça do...

MPAM investiga contratos de shows no Festival do Peixe Ornamental em Barcelos

Falta de transparência no uso de recursos públicos motiva apuração do Ministério Público O Ministério Público do Estado do Amazonas...

STF suspende leis que proibiram ensino de gênero nas escolas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (15) suspender leis que proibiram o ensino de matérias sobre identidade...