Promotora diz que Juiz emitiu decisão precoce ao afastar Raimundo e Jussana Machado do Júri

Promotora diz que Juiz emitiu decisão precoce ao afastar Raimundo e Jussana Machado do Júri

Para a Promotora é atribuição do conselho de sentença analisar as circunstâncias em que, contra um réu, pesa a acusação de tentativa de homicídio praticado com dolo eventual

Recurso da Promotora de Justiça Lilian Nara Pinheiro de Almeida, do MPAM, contrário ao entendimento do Juiz Mauro Antony, pede que a decisão que afastou o casal Raimundo Nonato e Jussana Machado do Tribunal do Júri seja revista.

O recurso defende que não há acerto na decisão de Antony que declarou a falta de competência do Júri Popular para o exame da acusação que pesa sobre o casal de que no dia 18/08/ 2023, teria atentado contra a vida de um advogado e torturaram uma babá nas dependências do Condomínio Life, na Ponta Negra, em Manaus.  

Para a Promotora de Justiça não poderia o Juiz dispor da convicção, na forma como defendida na sentença, acerca de que o casal desistiu dos intentos criminosos, para efetuar a desclassificação dos fatos relatados pela acusação de que ambos agiram assumindo os riscos de produzir um resultado letal contra as vítimas. 

Segundo o recurso há que ser observado, em especial com relação a Jussana Machado, que a mesma empunhou a arma do marido, uma pistola 9 mm, entregue por Nonato e findou disparando, após mirar o alvo, acertando o advogado Ygor de Menezes Colares.

A Promotora reforça que a acusada manteve a arma municiada e destravada, apontando-a para o advogado, com possível eventualidade de propósito homicida sobre a babá Cláudia Gonzaga.  Segundo o Ministério Público, fatos mais graves – como a morte das vítimas- somente não ocorreram dada a interveniência de terceiros- se contrapondo ao uso da desistência voluntária, como indicado pelo Juiz. 

Em suas razões, a Promotora cita que para se fixar a competência do Tribunal do Júri, deve o juiz analisar somente as provas da existência do crime e indícios suficientes de autoria e reservar o mérito para o Júri Popular. 

Para o Ministério Público, a sentença deve ser reformada, pois houve um reconhecimento precoce do instituto da desistência voluntária dita ocorrida pelo magistrado em sua decisão. O recurso subiu ao Tribunal de Justiça, e tem como prevento, para relatoria do caso o Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins.

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