Prisão de Chico Brazão será examinada pela Câmara dos Deputados

Prisão de Chico Brazão será examinada pela Câmara dos Deputados

Com a comunicação oficial do Ministro Alexandre de Moraes à Câmara dos Deputados sobre a prisão do Deputado Chico Brazão, ocorrida no dia de ontem, domingo, a  permanência do parlamentar preso precisa ser avaliada pelo Legislativo. 

A Constituição Federal determina que desde a diplomação, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que, os autos serão remetidos dentro de 24 horas à presidência da Casa para que, pelo voto da maioria de seus membros, se resolva sobre a prisão.

Ocorre que Chico Brazão foi preso preventivamente, com decisão do Ministro Alexandre de Moraes pelo envolvimento na morte de Marielle Franco e do seu motorista. No caso, a Câmara já foi avisada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) da prisão de um de seus parlamentares. Nessa hipótese,  o caso passa a ser analisado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara, que vai votar um parecer sobre o assunto. O relatório, em seguida, vai para a análise do plenário.

Líderes de bancada apontam que a prisão do deputado Chiquinho Brazão (União Brasil-RJ) deverá ser mantida no instante em que for submetida à votação. Entretanto, para essa finalidade, são necessários   257 votos, que podem ser atingidos ante a gravidade da acusação. Só não há data pré-determinada, mas a Câmara se articula para dar uma resposta breve à sociedade, com possibilidade de que a posição ainda se dê nesta semana. 

Entretanto, uma vez recebido o relatório pela Mesa Diretora, a Câmara terá o “prazo improrrogável de 45 dias” para decidir o encaminhamento da denúncia ao Plenário da Casa. Há parlamentares, no entanto que pretendem o abreviamento desse prazo. 

Leia mais

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente quando outros elementos do processo...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o edital prevê apenas cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o...

Novo flagrante por porte de arma não justifica, por si só, prisão de quem já responde pelo mesmo crime

 Vara Criminal de Manaus considerou suficientes medidas cautelares e concedeu liberdade a acusado; Ministério Público apontou risco de repetição....

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...