Presidente do STJ proíbe pequeno município do Amazonas de gastar R$ 700 mil com shows

Presidente do STJ proíbe pequeno município do Amazonas de gastar R$ 700 mil com shows

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, proibiu hoje (16) a realização dos shows da dupla sertaneja Bruno e Marrone e da banda de pagode Sorriso Maroto previstos na programação da 17ª Festa do Cacau, que acontece até o próximo sábado (18) em Urucurituba, município de 24 mil habitantes localizado a 218 km de Manaus.

Segundo o ministro, o Ministério Público do Amazonas (MPAM), autor do pedido dirigido ao STJ, conseguiu demonstrar a desproporção entre a condição financeira do município e os valores a serem gastos com os shows: R$ 500 mil para a dupla e R$ 200 mil para a banda de pagode.​​​​​​​​​

“Ainda que não se olvide da importância e relevância da cultura na vida da população local, a falta de serviços básicos em tamanha desproporção, como no caso dos autos, provoca um objetivo desequilíbrio que torna indevido o dispêndio e justificada a cautela buscada pelo MP”, afirmou Martins.

O MPAM apontou grave lesão ao interesse público e aos princípios da administração pública na contratação dos dois shows pela prefeitura. Na ação civil pública em que pediu a proibição dos eventos, o órgão afirmou que o município vive situação precária em relação a vários serviços públicos e que a população sofreria consequências graves com tais despesas.

Ao requerer ao STJ a reversão da decisão da Justiça estadual que negou a concessão de liminar para impedir os shows, o MPAM citou o entendimento do próprio ministro Humberto Martins em casos semelhantes (SLS 3.099 e SLS 3.123), que também tratavam de contratações de artistas por valores incompatíveis com a capacidade financeira dos municípios.

Na petição, o MPAM lembrou que, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 51,5% da população de Urucurituba recebem até meio salário mínimo por mês, e 97% das receitas municipais vêm de fontes externas, como repasses estaduais e federais.

Ao analisar o pedido, o ministro Humberto Martins afirmou que, ao contrário do que sustentou a prefeitura em sua impugnação, o pedido de suspensão dos shows feito pelo MP tem adequação processual.

“O argumento do Ministério Público no pleito é justamente que a realização dos shows causará lesão à ordem pública administrativa local, dada a precariedade dos serviços prestados à população e o altíssimo custo dos shows. Portanto, em termos de interesse processual, a medida de suspensão tem total cabimento”, explicou o ministro.

Ele assinalou também que a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, após a promulgação da Lei 13.655/2018, “impôs aos julgadores a necessidade de considerar as consequências jurídicas e administrativas de suas decisões, não podendo os julgados se fundamentar apenas em valores jurídicos abstratos”.

Quanto ao mérito do pedido, Martins destacou trechos da petição inicial na ação civil pública, nos quais o MPAM detalha os diversos problemas de saneamento e infraestrutura de Urucurituba, configurando um cenário incompatível com o gasto de R$ 700 mil em dois shows e justificando a proibição da contratação nos termos requeridos.

“As fotos colocadas no corpo da petição inicial da ação civil pública pelo diligente promotor de justiça subscritor daquela comprovam esses problemas. Há escolas inacabadas. As ruas da cidade encontram-se em péssimo estado, inclusive a rua principal, defronte ao Rio Amazonas, que está com trecho erodido há mais de 30 dias, sem conserto”, observou o presidente do STJ.

Ainda segundo a petição do MPAM, só 23% dos moradores contam com tratamento de esgoto. “Não bastasse isso tudo, os dados trazidos ainda evidenciam que existem ações judiciais buscando adequação da prestação de serviços, como, por exemplo, em relação ao aterro sanitário da cidade”, destacou o ministro.

Leia a decisão

Fonte: STJ

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