Prazo reduzido para amostras de fardamento compromete licitação, reafirma TCE/Amazonas

Prazo reduzido para amostras de fardamento compromete licitação, reafirma TCE/Amazonas

Segundo a decisão, a Prefeitura exigiu que os participantes da licitação apresentassem amostras das camisas escolares em apenas três dias úteis — prazo considerado curto demais para empresas de fora do Estado, o que poderia dificultar a participação e restringir a concorrência.

Com decisão do Conselheiro Luís Fabian Pereira Barbosa, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu manter suspensa uma licitação da Prefeitura de Rio Preto da Eva destinada à compra de fardamento escolar para os alunos da rede municipal.

A medida foi tomada após análise da Decisão Monocrática nº 34/2025, assinada pelo Conselheiro Fabian Barbosa, relator responsável pelas contas do município no biênio 2024/2025.

A licitação, feita por meio do Pregão Eletrônico nº 002/2025, foi questionada e  apontou possíveis irregularidades no edital. Segundo a denúncia, a Prefeitura exigiu que os participantes da licitação apresentassem amostras das camisas escolares em apenas três dias úteis — prazo considerado curto demais para empresas de fora do Estado, o que poderia dificultar a participação e restringir a concorrência.

Em sua decisão, o Conselheiro Fabian entendeu que o edital realmente apresentava exigências que poderiam prejudicar a competitividade. Além do prazo apertado para envio de amostras, também foram apontadas falhas como a ausência de informações detalhadas sobre os tamanhos das camisas e a não divulgação do valor estimado da licitação, o que contraria a legislação.

A Prefeitura de Rio Preto da Eva tentou reverter a suspensão da licitação, alegando que mais de 20 empresas participaram do processo — muitas delas de fora do Amazonas — e que a entrega das amostras só seria exigida do primeiro colocado, se houvesse dúvidas sobre a proposta apresentada. Além disso, argumentou que o atraso na compra do fardamento poderia prejudicar os alunos da rede municipal.

Apesar disso, o TCE-AM considerou que as justificativas não foram suficientes para afastar os problemas apontados. O relator destacou que a exigência das amostras em três dias úteis representa, sim, uma barreira para empresas de outros estados, principalmente devido às dificuldades logísticas da região. Ele também observou que o fornecimento do fardamento parece estar programado para o futuro, e não para atendimento imediato, o que enfraquece o argumento de urgência da Prefeitura.

Com a decisão, continuam suspensos todos os atos da licitação até nova avaliação do Tribunal. O caso será analisado por outras áreas técnicas da Corte e pelo Ministério Público de Contas, que deverão emitir parecer sobre os próximos passos.

Leia mais

Impugnação genérica não retira valor probatório de prints e áudios sem ata notarial, decide justiça do AM

A juíza Bárbara Folhadela Paulain, da 21ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus, reforçou entendimento consolidado nos tribunais brasileiros de que prints de...

Justiça condena homem que filmava adolescente, filha da ex, e fixa indenização em R$ 12 mil em Manaus

A 21ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus condenou um homem ao pagamento de R$ 12 mil por danos morais, após reconhecer a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Paciente vai a óbito e operadora é condenada a pagar indenização

Uma decisão da 3ª Câmara Cível do TJRN manteve uma condenação, imposta a uma operadora de plano de saúde,...

Homem é condenado por aplicar golpe usando cédulas falsificadas

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um homem por introduzir dezesseis cédulas falsas em circulação, no valor...

Tempo de benefício por incapacidade deve ser computado como especial mesmo sem retorno à atividade nociva

Na sexta-feira (15/8), a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de...

Justa causa: Apostas em “Jogo do Tigrinho” no horário de trabalho justificam demissão de vendedora

A 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho reconheceu a validade da dispensa por justa causa de uma trabalhadora...