Receber imóvel em lugar diverso do prometido no negócio gera dever de indenizar, fixa Turma

Receber imóvel em lugar diverso do prometido no negócio gera dever de indenizar, fixa Turma

Sendo o imóvel prometido em venda como próximo à área verde, adequando-se à pretensão do adquirente, mas com a entrega se constata que a promessa deixou de ser cumprida ante o envolvimento do interessado meio a informações falaciosas, mormente com a constatação de que a casa dos sonhos se transformou no pesadelo de estar próxima à lavagem de caminhões de lixo, há falha na prestação de serviços que afeta a proteção do consumidor e o direito à moradia. 

Com essa disposição, acórdão da 3ª Turma Recursal do Amazonas, com voto do Juiz Moacir Pereira Batista, do TJAM, reformou sentença e declarou haver vício do serviço e do produto, ante a presença de propaganda enganosa e ausência de informações claras, destacou o julgamento.

Na ação o autor disse ter sido ludibriado pela empresa incorporadora, e pediu indenização por danos morais. De início, o pedido foi julgado improcedente. No recurso o autor combateu o desacerto da sentença e defendeu sua  frustração na compra do imóvel, acreditando que teria garantido todo o prometido no momento da oferta, no intuito de usufruir o bem com tranquilidade. O recurso foi aceito. 

No acórdão se fixou que “o vício do produto é fato acobertado pela responsabilidade civil objetiva em indenizar por dano moral, mormente ter sido violado o direito da personalidade do recorrido, direito de moradia, tranquilidade e felicidade em sua residência”.

Isto porque o vício do produto ou serviço, ainda que solucionado pelo fornecedor no prazo legal, poderá ensejar a reparação por danos morais, desde que presentes os elementos caracterizadores do constrangimento à esfera moral do consumidor, como sói tenha ocorrido no caso examinado, firmaram os magistrados. Os danos morais foram fixados em R$ 30 mil. As partes ainda debatem o julgado. 

Processo: 0642847-79.2020.8.04.0001

Recurso Inominado Cível / Indenização por Dano MaterialRelator(a): Moacir Pereira BatistaComarca: ManausÓrgão julgador: 3ª Turma Recursal 3ª Turma Recursal Recurso inominadoEmenta: RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – DIREITO DO CONSUMIDOR – FALTA DE INFORMAÇÃO CLARA E ADEQUADA – PROPAGANDA ENGANOSA – IMÓVEL VENDIDO COMO PRÓXIMO A ÁREA VERDE – IMÓVEL ENTREGUE LOCALIZADO PRÓXIMO À LAVAGEM DE CAMINHÕES DE LIXO – DESVALORIZAÇÃO DO IMÓVEL – FALHA GRAVE QUE AFETA O DIREITO DE MORADIA – DANO MORAL CARACTERIZADO – REFORMA DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

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