Benefício para retomada de eventos não se subordina a Cadastrur retroativo, fixa decisão

Benefício para retomada de eventos não se subordina a Cadastrur retroativo, fixa decisão

Se a Lei 14.148/2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), quando editada não condicionava a concessão do benefício a inscrição no Cadastur — sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor de turismo — não cabe ao Ministério da Economia, por meio de ato infralegal, limitar o alcance da benesse fiscal.

Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região para dar provimento a efeito suspensivo e permitir que um bar possa aderir aos incentivos de alíquota zero de IRPJ, CSLL, Pis e Cofins mesmo tendo se inscrito após 18 de março de 2022.

Antes do texto da Lei do Perse ser alterado pela Lei 14.592, de 30 de maio de 2023 e passar a exigir a inscrição no Cadastur até 18 de março de 2022, a condição havia sido imposta por meio de ato infralegal do Ministério da Economia.

O bar que ajuizou ação sustenta que a exigência de Cadastur para inclusão no Perse antes da alteração não tinha força de lei e que o texto determinava que a inscrição para bares e restaurantes era facultativa.

PlayvolumeAd
Ao analisar o caso, o relator da matéria, desembargador Nery Júnior deu razão ao autor da ação. “Vale lembrar que o Ministério da Economia não possuía capacidade normativa para instituir a obrigação cadastral, excedendo a delegação concedida pela lei. Se a lei instituidora do benefício não o restringiu às empresas inscritas no Cadastur, não cabe ao ato infralegal limitar seu alcance, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade”, registrou.

Diante disso, o relator votou para dar provimento à inclusão do bar no Perse e determinou que valores pagos indevidamente sejam restituídos. O entendimento foi seguido pela maioria. Restaram vencidas as desembargadoras Consuelo Yoshida e Adriana Pileggi.

Atuou no caso o tributarista Luiz Carlos Junqueira Franco Filho, do escritório CBLM Advogados.Processo 5017505-58.2022.4.03.6100

Fonte Conjur

Leia mais

Sem prova de cancelamento do serviço, consumidor não afasta cobrança de faturas de energia

Uma cobrança de energia elétrica pode continuar sendo exigida mesmo quando o consumidor afirma ter solicitado o cancelamento do serviço. A controvérsia está na...

Contato sexual breve ou limitado com menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de recurso contra condenação mantida pelo TJAM, que considerou suficiente a prática de ato libidinoso para configurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cura de doença grave não afasta direito à isenção do Imposto de Renda

Súmula 627 do STJ dispensa a comprovação de sintomas atuais ou retorno da enfermidade para manutenção do benefício de...

TSE nega pedido da campanha de Flávio para barrar posts de sindicatos

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta sexta-feira (16) pedido da campanha do...

Paciente consegue na Justiça fornecimento de remédio para pneumonia

A 1ª Câmara Cível manteve a obrigação de um plano de saúde em fornecer medicamento para um paciente de...

Justiça determina cirurgia reparadora das mamas para mulher que passou por bariátrica

Os desembargadores da 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) decidiram condenar uma operadora de...