Por desrespeito à repactuação da dívida e venda do imóvel a terceiro, Construtora deve indenizar

Por desrespeito à repactuação da dívida e venda do imóvel a terceiro, Construtora deve indenizar

No contrato de compra e venda do imóvel se o vendedor desconsiderou a realização de renegociação com a parte que adquiriu o apartamento na planta, mas por motivos alheios a sua vontade atrasou o pagamento, sobrevindo a concessão de novo prazo para adimplir os débitos, ainda que com mais de uma repactuação, a negociação deve ser respeitada. Se acaso a construtora  vender o imóvel a terceira pessoa,  sem justificativa e muito menos comunicar ao cliente a sua atitude, o ato corresponde a uma  situação ilícita que  ultrapassa a esfera do mero aborrecimento e impõe o dever de indenização. 

Jurisprudência firmada em acórdão do Tribunal do Amazonas relatado por Airton Luís Corrêa Gentil, da Terceira Câmara Cível, dispôs que o desfazimento do negócio, ou a resolucão contratual, nessa hipótese, é culpa exclusiva do vendedor. Afastou-se o argumento da legalidade da rescisão unilateral por haver inadimplência da cliente e por descumprimento de termo de quitação de dívida.

Na primeira instância, acerca do ilícito, o juiz considerou “a rescisão unilateral que foi efetivada  não é lícita, evidenciando-se a irregularidade da conduta em pauta, com o atendimento do pedido que busca pela reparação, decorrência lógica que é  dever geral de todas as pessoas não causarem prejuízos ao seu semelhante. É procedente a exigência da  consequente devolução de valores, advinda do ato”. Como consequência fixou-se os danos morais. 

Em segundo grau se fixou “O juízo de piso corretamente compreendeu pela aplicação da Súmula 543 do STJ ao fundamento de que houve culpa exclusiva do vendedor e  construtor do imóvel, determinando a imediata restituição das parcelas pagas pelo cliente promitente comprador, motivo pelo qual a sentença merece ser mantida de início nesse ponto”. 

Ao depois, quanto aos danos morais se ponderou “o autor demonstrou que houve falha das rés ao rescindir o contrato de promessa de compra e venda desconsiderando a realização de renegociação entre as partes, com a concessão de novo prazo para pagamento do débito, e alienando o imóvel objeto do pacto a terceiros,sem comunicar a requerente. A situação ultrapassou a esfera do mero aborrecimento, mostrando-se patente a violação à esfera extrapatrimonial da parte autora”. Fixou-se em R$ 20 mil os  valores da indenização. 

Apelação Cível n.º 0601239-43.2016.8.04.0001

Relator: Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL EPROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CULPA EXCLUSIVA DO VENDEDOR. RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOSVALORES PAGOS AO COMPRADOR. RETENÇÃO DE PERCENTUAL. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. MINORAÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 07/2019-TJAM. SENTENÇA MODIFICADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
 

Leia mais

Correntista com renda de até um salário-mínimo e descontos indevidos sofre dano moral presumido, fixa TJAM

Para o TJAM, descontos bancários indevidos sobre renda de um salário-mínimo geram dano moral presumido, sem necessidade de prova. Segundo a decisão, quando a renda...

Empresa não pode pedir restituição de ICMS de fatura de energia em nome de sócio

A tentativa de uma empresa de reduzir a carga tributária incidente sobre energia elétrica esbarrou em um obstáculo processual: a ausência de legitimidade para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei torna crime obstruir o combate ao crime organizado

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (30) a Lei 15.245/25, que estabelece pena de reclusão de...

Empresa deve reintegrar trabalhadora com deficiência dispensada sem substituição legal

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença e declarou nula dispensa sem justa causa de trabalhadora...

TST reconhece assédio moral e sexual com base no depoimento da vítima

A Quinta Turma do TST rejeitou examinar recurso de duas empresas de grupo econômico contra decisão que as condenou...

TST valida acordo coletivo que permite novo contrato de experiência após 12 meses de rescisão

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, que é válida a...