STJ manda demolir banheiro de 4m² construído em área de proteção ambiental

STJ manda demolir banheiro de 4m² construído em área de proteção ambiental

O fato de uma área de proteção ambiental ter sido há muito tempo modificada pela ação do homem não basta para legalizar uma conduta ambientalmente ilícita, ainda que ela se resuma à construção de um banheiro em apenas 4m², concluída há 28 anos.

Essa conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) para determinar a demolição do banheiro.

A obra foi concluída em 1997, no entorno do Rio das Cabeças, na cidade do Rio de Janeiro, área de proteção ambiental que já vem sendo modificada pelo homem desde o início do século 20.

A ação civil pública buscou a demolição apenas da nova obra, que chegou a ser embargada pelo poder público. Ainda assim, o responsável pela construção desrespeitou a determinação e concluiu o trabalho. Esse desrespeito flagrante acabou sendo decisivo no STJ.

Banheiro à margem do rio

Relator, o ministro Afrânio Vilela destacou que a pequena extensão da obra é ponto que poderia sensibilizar o julgador. Seria o caso até de evitar a demolição, convertendo a obrigação de fazer em obrigação de pagar.

O problema é que essa ponderação deixa de ser cabível diante da afronta ao poder de polícia da administração na tutela do meio ambiente.

No caso, a pessoa foi notificada da ilicitude de sua conduta e, mesmo assim, deu seguimento à obra, sem permissão e desafiando a administração pública e a lei.

Para o ministro Vilela, a inequívoca afronta ao poder público, sem qualquer remorso, titubeio ou consideração ao meio ambiente, faz com que a transgressão precise ser devidamente punida.

“Ressaltando o comportamento ultrajante do particular que, devidamente notificado da ilicitude de sua conduta degradante do meio ambiente, simplesmente ignora o poder estatal e leva a cabo seu intento repleto de antijuridicidade, não há outra solução que não acolher a pretensão da parte recorrente.”

REsp 1.714.536

Com informações do Conjur

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou a Águas de Manaus ao...

Cobrança indevida em contrato bancário não se sujeita ao prazo de 5 anos do CDC

Consumidores que buscam na Justiça a devolução de valores descontados indevidamente por instituições financeiras não estão sujeitos, em regra, ao prazo prescricional de cinco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher é condenada por injúria racial contra cliente de loja

A juíza Érika Barbosa Gomes Cavalcante, em atuação na Justiça Ativa da Comarca de Goiânia, condenou uma cliente de...

Empresa é condenada por assédio sexual e moral cometido por supervisor a empregado

Vara do Trabalho de Natal/RN condenou uma empresa do ramo de atendimento a cliente ao pagamento de uma indenização...

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou...

Filha é condenada por tentar matar a mãe com veneno

O 1º Tribunal do Júri de São Luís/MA condenou Maria Eduarda Marques a 21 anos, 11 meses e 26...