O Tribunal do Júri de Sapucaia do Sul condenou, nesta sexta-feira (22/5), o policial militar acusado de matar a esposa, Jaqueline de Araújo dos Santos, em maio de 2024, com um tiro na cabeça. A pena fixada é de 17 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado. Cabe recurso da decisão. Jandavi Campos da Silva, que já estava preso, não poderá recorrer em liberdade. O julgamento foi presidido pela Juíza de Direito Greice Moreira Pinz, da 1ª Vara Criminal. A magistrada também fixou para o réu o pagamento de R$ 160 mil a título de reparação de danos.
De acordo com a denúncia, o crime ocorreu no dia 13 de maio daquele ano, quando o acusado teria matado a companheira após efetuar um disparo de arma de fogo em direção à cabeça dela. O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo torpe e de recurso que dificultou a defesa da vítima, além do contexto de violência doméstica e familiar. Na sentença, a magistrada avaliou a conduta do acusado. “O réu, sendo Policial Militar com longa experiência, tinha o dever funcional e moral de proteger a vida, mas utilizou-se de sua arma de fogo e de seu treinamento para ceifar a vida da própria esposa no ambiente doméstico. A execução com um único disparo na cabeça da vítima, região de altíssima letalidade, revela brutalidade e um profundo desprezo pela vida humana”, afirmou.
Na sentença, a Juíza considerou que as consequências do crime justificam a exacerbação da pena, visto que o ato do réu deixou dois filhos, um deles adolescente, “privando-os precocemente do convívio materno e impondo-lhes o trauma permanente de ter o próprio pai como autor do homicídio”. A respeito da perda do cargo público, a magistrada salientou que a medida é efeito da condenação quando a pena privativa de liberdade for igual ou superior a 4 anos. Neste caso, o réu utilizou-se da sua condição de agente de segurança pública e da arma funcional. “Por tais razões, a gravidade da conduta criminosa revela incompatibilidade com os princípios legais, afronta a ordem pública e a segurança das pessoas, impondo a perda do cargo”, disse ela, assinalando que a perda valerá somente a partir do trânsito em julgado da condenação.
Atuaram em Plenário o Promotor de Justiça Charles Emil Machado Martins, representando o Ministério Público, e os advogados Thais Constantin Carissimi, Marçal Luís Ribeiro Carvalho e Gabriel Guzzo Dorneles, na defesa do réu. Seis testemunhas foram ouvidas ao longo da sessão, além do acusado durante interrogatório.
Lei do feminicídio
O crime em Sapucaia do Sul ocorreu antes da Lei 14.994/2024 entrar em vigor, portanto, foi enquadrado na denúncia como uma qualificadora do homicídio. Desde outubro de 2024, o feminicídio deixou de ser uma qualificadora e passou a ser um crime autônomo no Código Penal. A pena passou a ser de 20 a 40 anos de prisão, tornando-se a maior prevista na legislação penal brasileira.
Com informações do TJ-RS
