Plantão pode analisar liminar pleiteada e não apreciada antes do recesso forense

Plantão pode analisar liminar pleiteada e não apreciada antes do recesso forense

O desembargador plantonista do Tribunal de Justiça de São Paulo Rogério Murillo Pereira Cimino concedeu liminar para determinar que o plantão em primeira instância apreciasse uma tutela de urgência relativa a inexigibilidade de transações em cartão de crédito.

O caso envolve uma ação ajuizada no último dia 12 por uma cliente que alega ter sofrido um golpe em seu cartão de crédito. Ela impugnou duas transações, de R$ 9,8 mil e R$ 18 mil, e pleiteou a tutela de urgência para não efetuar os pagamentos até a apreciação do mérito da ação.

A liminar não foi analisada em primeira instância antes do recesso forense. Sendo assim, a defesa, patrocinada pelo advogado Ricardo Nacle, distribuiu o pedido ao plantão judicário, que foi indeferido com o argumento de que a matéria não era passível de análise pelo plantonista.

Ao TJ-SP, a defesa sustentou que os autos foram distribuídos antes do recesso forense, sem a apreciação da tutela de urgência, o que permitia o conhecimento da questão pelo plantão. O desembargador Rogério Murillo Pereira Cimino concordou com a tese e determinou a análise da liminar em primeiro grau, “evitando-se indevida supressão de instância”.

No dia seguinte, a juíza plantonista concedeu a tutela de urgência por vislumbrar perigo de dano decorrente da restrição de crédito. Assim, a cliente deve efetuar o pagamento das faturas de seu cartão sem os valores das duas transações impugnadas. Com informações do Conjur

Processo 2306195-25.2022.8.26.0000

 

Leia mais

Diárias pagas sem prestação de serviço ao órgão público configuram improbidade

A condenação teve origem em um esquema no qual, segundo a sentença, contas bancárias de terceiros eram utilizadas para receber valores públicos referentes a...

Falha no serviço de energia que ultrapassa o transtorno comum gera indenização no Amazonas

Decisão do juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto reconheceu que a falha da Âmbar Energia ultrapassou os limites de um transtorno comum ao consumidor. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Diárias pagas sem prestação de serviço ao órgão público configuram improbidade

A condenação teve origem em um esquema no qual, segundo a sentença, contas bancárias de terceiros eram utilizadas para...

Falha no serviço de energia que ultrapassa o transtorno comum gera indenização no Amazonas

Decisão do juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto reconheceu que a falha da Âmbar Energia ultrapassou os limites de um...

Salário alto, por si só, não basta para negar Justiça gratuita

Decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas reforça que renda elevada, considerada isoladamente, não basta para negar ou restringir...

AGU aciona PF para apurar suposto repasse de Trump a ações contra STF

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou há pouco que acionou a Polícia Federal (PF) e a Procuradoria-Geral da República...